Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Depois de a proposta de reforma da Previdência (PEC 287/2016) enfrentar muita resistência da população, especialmente das entidades de classe, o Governo apresentou na semana passada mudanças no texto, algumas para o funcionalismo.
A ANAJUSTRA considera as propostas prejudiciais aos servidores, assim como as do texto original da PEC e defende a rejeição da matéria. Para isso, atua no Congresso por meio da assessoria parlamentar. “No corpo a corpo com os parlamentares, conseguimos expressar como a reforma é injusta com o servidor e como o prejudicará no momento de maior necessidade, quando a renda diminui e os gastos são altos”, afirma o assessor, Roberto Bucar.
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Além disso, em fevereiro, a associação lançou uma ação online contra a PEC 287/16. Chamada PEC 287NÃO, a ação divulga informações sobre a proposta e sua tramitação na Câmara em um hotsite especial. Nele, já foram divulgadas entrevistas com o desembargador do TRT2, Sérgio Pinto Martins, e o economista, Eduardo Fagnani, que foram enfáticos ao afirmar que a Previdência não tem déficit.
No hotsite também está disponível link para o abaixo-assinado “Servidores da JT contra a reforma da Previdência”, que já teve mais de 1.300 assinaturas. Para assinar, você precisa apenas ser cadastrado na plataforma Chance.org. Depois da assinatura, é possível divulgar o abaixo-assinado para que mais pessoas façam parte da campanha contra a reforma.
Para isso, compartilhe o link do abaixo-assinado nas suas redes sociais. Essa opção será visualizada logo após assinar o documento.
As mudanças
Desde o início das discussões da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, muitas alterações foram feitas. Para os servidores públicos, a principal novidade é uma regra de transição diferenciada. Enquanto trabalhadores do Regime Geral que optarem pela transição poderão se aposentar a partir dos 53 anos (se mulher) ou 55 (se homem), servidores dos regimes próprios só poderão ter acesso ao benefício aos 55 anos (no caso das mulheres) ou 60 (no caso dos homens).
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Outro ponto dissonante na transição para os servidores públicos é o aumento na idade mínima para quem optou pela transição a partir de 2020. Para o INSS, esse acréscimo será de 11 meses para mulheres e um ano para homens a cada dois anos, parando de crescer na data em que o segurado cumprir o pedágio. Para os regimes próprios, o aumento será de 10 meses a um ano, a cada dois e também será estancado quando o servidor cumprir o pedágio.
Vale lembrar que, segundo a proposta apresentada por Maia, qualquer pessoa pode entrar na regra de transição, desde que trabalhe 30% a mais do tempo que faltaria para se aposentar pelas regras atuais e alcance as idades mínimas mencionadas anteriormente.
A diferenciação da idade de homens e mulheres, um dos pontos que o Governo considerava intangíveis no início da tramitação do projeto, foi outra novidade anunciada pelo parecer. De acordo com a proposta, trabalhadoras de todos os regimes que não estejam nas regras de transição poderão se aposentar aos 62 anos, 3 mais cedo que os homens, para os quais ficou mantida o mínimo de 65.
Leia mais sobre a tramitação da PEC e o acompanhamento da ANAJUSTRA
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