Revisão geral para servidores poderá respeitar inflação acumulada

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Apresentada em maio de 2016, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 220/16, aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A matéria determina que a revisão geral anual das remunerações e subsídios de servidores públicos e membros de poderes não poderá ser menor do que o índice que melhor reflita a inflação acumulada no período de 12 meses imediatamente anterior ao reajuste.

Atualmente, a Constituição prevê apenas a revisão geral anual das remunerações e subsídios “sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), autor da medida, “basta os poderes concederem um reajuste de 1% que já estarão cumprindo a determinação constitucional”. As últimas revisões gerais aconteceram em 2002 e 2003, quando foram concedidos reajustes de 3,5% e 1%.

O texto proposto por ele estabelece que o índice de reajuste terá, de fato, que representar a inflação acumulada, de modo a recompor a perda de poder aquisitivo dos salários de servidores e membros de poder provocada.

Se a admissibilidade da proposta for aprovada na CCJ, será criada uma comissão especial para analisar o seu teor. (Com informações da Agência Câmara)

Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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