Negociação coletiva na Administração Pública em discussão na Câmara

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O PL 3.831/15, do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) (PLS 397/15), estabelece normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O projeto tramitava em conjuntos com outras proposições, mas agora terá nova tramitação em razão de ter sido desanexado. Com nova tramitação, a matéria será examinada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, respectivamente.

O projeto foi desanexado do PL 4.497/01, da ex-deputada Rita Camata (PSDB-ES), que trata do direito de greve do servidor. Assim, a matéria já aprovada pelo Senado poderá ter tramitação mais célere, a fim de preencher grave e contraditória lacuna na Administração Pública em relação à negociação com o funcionalismo. O Estado de direito democrático não pode prescindir de mecanismos negociais para a solução de conflitos.

De acordo com o texto, aprovado no dia 11 de novembro pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Antes de o projeto ser aprovado pelo Senado e enviado à apreciação da Casa revisora, a Câmara, foram feitos pequenos ajustes no texto, depois de sugestões de entidades sindicais.

Com a decisão final do STF no MS 39881, não há mais discussão sobre a absorção dos Quintos e esse desconto não deve mais ocorrer. É isso que a advogada Isadora Menezes explica neste trecho da entrevista que publicamos na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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