Comissões retomam atividades e reajuste dos servidores volta ao centro do debate
Leia a coluna de fevereiro do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 foi sancionada pelo presidente Michel Temer com vetos que alcançam mais de 60 dispositivos do texto. A proposta, que teve a votação concluída pelo Congresso Nacional em 15 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27. Além dos vetos parciais, foram suspensos integralmente 16 artigos, inclusive o que definia regras para limitar as despesas primárias do Orçamento do próximo ano ao gasto desse exercício corrigido pela inflação do período.
A medida não significa que o governo deixará de obedecer a um teto para o crescimento das despesas em 2017, período em que o Orçamento da União (também já aprovado) embute um déficit primário de R$ 139 bilhões, em consonância com a própria LDO sancionada. Porém, no lugar de seguir as regras incluídas na LDO, na execução do Orçamento o governo aplicará a Emenda Constitucional (EC) nº 95, que resultou da discutida PEC do Teto de Gastos (PEC 55/2016 no Senado).
Nas razões do veto, o governo justificou que a LDO trata a questão do teto de gastos de forma diferente do que foi estabelecido na EC 95, especialmente quanto ao índice de correção das despesas primárias pagas em 2016 com o objetivo de definir o limite de despesas para 2017. A LDO definiu que o teto resultaria da previsão dos gastos efetuados em 2016 corrigido pela estimativa da inflação para o mesmo ano, calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.
Na EC 95, que impõe o chamado novo regime fiscal por 20 anos, o limite para 2017 será a despesa primária paga (e não a estimativa) em 2016, incluídos restos a pagar e todas as operações que afetam o gasto primário, corrigida em 7,2% (projeção da inflação). Para os exercícios seguintes, o teto será o limite de gastos do ano anterior corrigido pela variação do IPCA efetivamente apurado no período de 12 meses, com encerramento em junho desse mesmo ano.
A LDO é uma lei de vigência anual que serve de parâmetro para a elaboração da proposta do Orçamento do exercício do mesmo ano. No caso da LDO de 2017, que estima um crescimento de 1,2% para o PIB no ano que vem, a aprovação do texto base ocorreu em 24 de agosto desse ano, mas a votação final só foi concluída pelo Congresso em 15 de dezembro, horas antes da aprovação do próprio Orçamento do ano que vem.
Em razão do cronograma de votação quase em paralelo, na justificação do veto o governo explicou que não teria sido possível atender na elaboração da Lei Orçamentária de 2017, que chegou ao Congresso em 30 de agosto, as regras de limite de gastos definidas na LDO.
Forças Armadas
Os vetos presidenciais atingiram também uma seção inteira do Anexo II da LDO, referentes a ações que deveriam constar do rol das despesas de execução obrigatória. Por isso, ao menos que no exame dos vetos o Congresso venha a derrubar a decisão presidencial, ficam agora sujeitos a cortes recursos previstos para programas estratégicos das Forças Armadas.
Entre esses vetos estão o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub), o Programa Nuclear da Marinha (PNM), o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), além de ações relativas à operação do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (Sisceab).
Na mesma seção se incluíam ainda despesas para as agências reguladoras, operações de crédito destinadas à população de baixa renda e para a implantação e funcionamento de universidades criadas a partir de 2016. Para o governo, a exclusão de quaisquer despesas da base “contingenciável” causa rigidez ao gerenciamento das contas públicas.
Fomento às exportações
Um dos pontos vetados da LDO diz respeito à previsão para que o Orçamento de 2017 criasse dotações para transferências a estados e municípios a título de fomento às exportações pelo menos em montante igual ao de 2016. Contudo, durante a análise do Orçamento de 2017 o Congresso aprovou a inclusão de dotação de R$ 1,95 bilhão para compensar entes federativos pelas desonerações às exportações, o mesmo volume definido para esse ano, atendido por meio de crédito extraordinário baixado por medida provisória.
Também foi vetado artigo que determinava ao governo incluir no Orçamento uma previsão necessária de recursos para a educação, considerando o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Assim como em relação aos recursos de fomento às exportações, o governo justificou os vetos afirmando que a destinação de verbas para determinados setores devem levar em conta os recursos disponíveis e a necessidade de atendimento de outras despesas, especialmente as classificadas como obrigatórias.
Auditoria da dívida
Outro artigo vetado previa que, durante o exercício de 2017, seria realizada uma auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil, no âmbito do Ministério da Fazenda. Esse foi um dos dispositivos suprimidos do texto sob a justificação de que o conteúdo do dispositivo não era matéria própria da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do dispositivo constitucional que trata de sua elaboração ou da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O presidente vetou ainda dispositivo que previa proporções mínimas na distribuição de recursos entre os diferentes grupos de despesas em transporte: aéreo com 5%; ferroviário, 15%; e hidroviário com 15%.
Renúncia tributária
Houve veto ainda ao dispositivo destinado a obrigar o governo, no caso de apresentação de proposições de projetos de lei ou medidas provisórias envolvendo renúncia de receita tributária, demonstrar a estimativa de impactos sobre as transferências de recursos a estados e municípios. Na justificação, o governo alegou que a estimativa de impactos nos demais entes federativos não pode ser realizada, já que os elementos para o cálculo não estão disponíveis na União.
Outro veto foi feito para desobrigar o governo, no caso de execução de programações envolvendo transferências voluntárias de recursos para estados e municípios, de liberar a primeira parcela em até 90 dias após a assinatura do convênio ou instrumento equivalente.
Prioridades e Metas
Também foram aplicados cortes no Anexo de Prioridades e Metas (Anexo VII), em que constam ações sujeitas a regime de execução obrigatória. No quadro referente a investimentos incluídos ou acrescidos por emendas de bancadas estaduais, que estão sujeitas a esse regime, o governo cortou 14 ações que já haviam sido propostas pelo próprio Poder Executivo, que por essa razão não poderiam ser consideradas emendas de bancada.
Também houve corte nas ações incluídas na Seção II do mesmo anexo, que preveem obras e serviços em diferentes estados, com destaque para projetos de infraestrutura rodoviária.
Pelas regras vigentes, o Congresso tem até 30 dias para analisar e votar os vetos presidenciais. Caso isso não aconteça, a pauta de votações nas sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado ficará trancada.
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