CMO aprova R$ 12,5 bilhões em créditos ao Orçamento
Há créditos para a JE, JF, CNJ e STJ.
As novas mesas do Senado e da Câmara serão eleitas no dia 1º de fevereiro, em votação secreta, pela maioria de votos estando presente a maioria da composição de cada uma das Casas. Elas serão eleitas em reunião preparatória e conduzirão os trabalhos legislativos no biênio 2011/2012. Antes da eleição, porém, haverá a posse dos 513 deputados e dos 54 senadores eleitos em outubro.
São, no total, 11 cargos a serem disputados nas eleições da Mesa do Senado e da Mesa da Câmara: presidente; 1º e 2º vice-presidentes; quatro secretários e quatro suplentes, todos com funções definidas pelo regimento interno de cada Casa.
Segundo a Constituição Federal e os respectivos regimentos internos, é vedada a recondução para o mesmo cargo da Mesa na eleição imediatamente subsequente. Essa regra, no entanto, vale apenas dentro da mesma legislatura. Como em 2011 inicia-se uma nova legislatura – a 54ª, que vai até janeiro de 2015 -, os membros da atual Mesa, desde que reeleitos ou ainda cumprindo seus mandatos, poderão concorrer novamente.
Durante a eleição, os trabalhos legislativos serão dirigidos pela Mesa do período anterior, desde que seus membros estejam ainda no exercício de seus respectivos mandatos. No Senado, como o atual presidente, José Sarney (PMDB-AP), tem ainda mais quatro anos de mandato, conduzirá a eleição e poderá, inclusive, concorrer novamente ao cargo.
Além de Sarney, somente o segundo-secretário da atual Mesa, João Vicente Claudino (PTB-PI), cujo mandato termina em 2015, poderá auxiliá-lo. Os demais integrantes terão deixado o Senado no dia anterior. Conforme as regras da Casa, senadores que integram as maiores bancadas poderão ser convidados a assumir as posições vagas até que se faça a eleição.
Eleição
Os cargos da Mesa são definidos tradicionalmente com base na representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado. Como o maior partido da Casa é o PMDB, poderá permanecer, por exemplo, com a vaga da presidência, mas candidatos de outros partidos também poderão concorrer e ser eleitos.
São, no total, quatro votações separadas, na seguinte ordem: presidente, vice-presidentes, secretários e suplentes de secretários. Caso haja proposta de um terço dos senadores ou de líder que represente esse número, a eleição para o preenchimento dos cargos de vice-presidentes e secretários poderá ser feita num único escrutínio.
Fonte: Agência Senado
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