A defesa dos servidores públicos exigirá ainda mais articulação
“A democracia se renova nas urnas, mas a valorização do serviço público…
Com um novo Congresso, novas propostas podem modificar a rotina do Poder Judiciário e a vida do cidadão. Algumas, procedentes da última legislatura, continuam a tramitar, como assegura o regimento de cada uma das Casas, e podem ser votadas diretamente pelas comissões ou pelo Plenário.
Entre as discussões pendentes de análise, estão a Proposta de Emenda Constitucional n. 358/2005 – a denominada PEC paralela de reforma do Judiciário –, que tramita na Câmara, e o novo Código de Processo Civil (CPC), já aprovado no Senado e à espera de votação pela Câmara dos Deputados. Também estão os trabalhos do anteprojeto de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser apresentado em 2011. Estes têm à frente das mudanças os ministros do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e Herman Benjamin. O primeiro comandou a comissão de juristas formada para delinear o CPC, e o último, preside comissão semelhante instalada pelo Senado Federal para redesenhar o CDC.
Entre as propostas controversas e pontuais, estão as que decidem se ex-autoridades públicas podem ter foro privilegiado e a que impõe prazo para que os magistrados julguem as ações por prerrogativa de função – esta de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT/SP). A matéria não está pacificada nos tribunais.
No que se refere ao CPC, os parlamentares podem garantir mais celeridade ao trâmite dos processos judiciais. O novo código já está pronto, em um grande bloco de 1.008 artigos, e constitui o Projeto de Lei n. 166/2010. Como se trata de código, o regimento do Senado estabelece que deve ser votado em três turnos pelo Plenário da Casa, para depois seguir para a Câmara.
Processos repetitivos
Com o novo código, deputados e senadores devem instituir, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o incidente de resolução dos processos repetitivos para solução das grandes demandas de massa. Nesses casos, o STJ julga um processo, que serve de paradigma para os demais.
“Há milhares de ações iguais nas diversas instâncias do Judiciário e a solução deve ser a mesma para manter o princípio da isonomia”, assinalou o coordenador da comissão especial de juristas designada para elaborar o anteprojeto, ministro Luis Fux.
O ministro considera que o novo CPC deve imprimir mais rapidez ao trâmite do processo, de forma a satisfazer o cidadão na prestação jurisdicional. “Eliminamos alguns recursos que se revelavam inúteis”, disse ele. “Se antes era possível a impugnação a cada passo do juiz a uma decisão desfavorável em relação à questão formal, agora deve haver um único recurso ao final do processo”, completou.
Em fase inicial, a reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser empreendida por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do STJ Herman Benjamim. Ele deve apresentar anteprojeto ao Senado com foco, principalmente, no mercado de crédito ao consumo.
Segundo o ministro, o código deve incorporar as matérias já pacificadas pela jurisprudência brasileira. “A riqueza e a longevidade do CDC se devem ao fato de ser uma lei geral”, afirmou. “Não é uma lei para resolver as minúcias das centenas de contratos que existem no mercado”, explicou. Isso fica a cargo do Judiciário e das entidades de defesa do consumidor. Ele pretende reforçar o papel dos Procons como meios alternativos de resolução de disputas.
Na sessão em que o ministro ler o projeto de código, a Presidência do Senado designa uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixa o calendário de sua tramitação.
Reforma do Judiciário
Uma proposta que deve satisfazer à demanda do cidadão, dando mais rapidez aos julgamentos, vem da PEC paralela do Judiciário. Essa proposta trata da segunda etapa da reforma do Judiciário e está parada há seis anos por falta de consenso entre os parlamentares. A previsão é que 27 artigos sejam alterados e outros quatro sejam acrescidos.
A PEC n. 358/05 tem como meta implementar a chamada Súmula Impeditiva de Recursos, no âmbito do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo voto de dois terços de seus membros, os magistrados podem aprovar súmulas capazes de obstar a apresentação de recursos contra decisões de instâncias inferiores que adotem a mesma interpretação da lei que a Corte Superior.
Segundo análise do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a Súmula Impeditiva de Recursos evita a proliferação de recursos desnecessários, fazendo com que os tribunais se dediquem a questões relevantes. “Hoje diversos assuntos já estão consolidados na jurisprudência e o excesso de recursos só faz alongar a decisão final”, acentuou o ministro.
Um ponto polêmico que deve ser decidido pelos parlamentares é o que possibilita a imposição de limites à apresentação do recurso especial por meio de lei infraconstitucional. Segundo o ministro Pargendler, a limitação do uso do recurso especial teria um efeito semelhante ao requisito da repercussão geral para os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Seria uma medida para desafogar o Judiciário.
Modificações pontuais
O texto da PEC paralela traz, em suma, uma série de modificações pontuais relativas a nomenclaturas, composição dos tribunais ou competência para julgar autoridades públicas.
Está pendente de análise, ainda, o foro especial por prerrogativa de função, que pode ser modificado com a aprovação da nova proposta. O foro pode ser estendido a ex-autoridades públicas, de forma a persistir mesmo depois de findo o exercício do cargo ou mandato do réu.
De acordo com a PEC paralela, os suspeitos por cometer atos de improbidade administrativa previstos na Lei n. 8.429/1992 passariam a ser processados por um tribunal e não por um juiz civil. E, conforme outra proposta, a PEC n. 33/2006, devem-se instituir varas especializadas com competência para julgar os crimes contra o erário.
Pontos de interesse
Além desses dois grandes blocos de matérias a serem aprovadas na Câmara e no Senado, dezenas de projetos foram apresentados na última legislatura com o objetivo de alterar a rotina do Judiciário.
As propostas são variadas e, entre elas, estão a que altera o modelo de subsídio concedido aos magistrados, a que estende a idade de aposentadoria compulsória para 75 anos e a que institui as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau (PEC n. 3/2007).
Um projeto apresentado pelo senador Eduardo Suplicy estabelece prazo para que o STF e o STJ julguem as ações penais nos casos de foro especial por prerrogativa de função (PLS n. 261/2007, no Senado; e PL n. 2.351/2007, na Câmara).
Um último projeto é o que institui uma retribuição pecuniária aos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e aos juízes auxiliares (PL n. 7.560/2006). A gratificação de presença para os conselheiros do CNJ seria de 12% do subsídio de ministro do STJ, por sessão a que comparecessem, até o limite de duas por mês. Já a gratificação de requisição dos juízes auxiliares da Presidência do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça seria de 24% do subsídio de juiz de tribunal regional federal (TRF).
Fonte: STJ
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