Morre o ministro aposentado do STJ José de Jesus Filho, aos 94 anos, em Brasília

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José de Jesus Filho integrou o extinto TFR e, a partir da criação do STJ pela Constituição de 1988, atuou nos colegiados de direito público da nova corte. - STJ

José de Jesus Filho integrou o extinto TFR e, a partir da criação do STJ pela Constituição de 1988, atuou nos colegiados de direito público da nova corte. – STJ

O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José de Jesus Filho faleceu nesta sexta-feira (31), aos 94 anos, em Brasília.

“Perdemos um magistrado de notável conhecimento jurídico e de conduta ética irreparável. O ministro José de Jesus integrou a primeira composição do STJ e, em seus sete anos na corte, contribuiu decisivamente para a consolidação do Tribunal da Cidadania. Deus é o senhor do tempo e dará o conforto aos seus familiares”, afirmou o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

Natural de Araguari (MG), o ministro José de Jesus foi empossado no STJ com a instalação do tribunal, criado pela Constituição de 1988. Bacharel em ciências jurídicas pela Universidade Federal de Goiás, ele ocupou os cargos de juiz federal e de ministro do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR).


Durante sua atuação no STJ, José de Jesus foi membro da Segunda Turma e da Primeira Seção, colegiados especializados em direito público. No Conselho da Justiça Federal (CJF), exerceu o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal. O ministro também teve longa atuação no magistério, em disciplinas como ciência política e direito constitucional.

O velório foi realizado na última sexta-feira, 31/12, na Capela 2 do Cemitério Campo da Esperança, em Brasília.

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.

As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.

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