Associados avaliam convênios e destacam descontos reais e praticidade no dia a dia
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O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.523/2023 que determina o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) em três parcelas sucessivas e cumulativas. A primeira será de 6%, que deverá ser paga a partir de 1º de fevereiro, a segunda de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024 e a última será de 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025. De forma cumulativa, resultará em 19,25% após a implementação integral. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 10/11.
A Lei 14.523/2023 tem origem no PL 2441/2022, aprovado dia 21 de dezembro pelo Congresso Nacional. De acordo com o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, a sanção presidencial concretiza a vitória dos servidores, que aguardavam esse momento desde 2019.
“Apesar de não recompor efetivamente as perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos anos, esse percentual já representa um alívio. Agora, é a hora de lutar pela reestruturação do plano de cargos e salários, que tem como objetivo central valorizar, melhorar as condições de trabalho e vida de toda a categoria”, aponta.
Quintos
“O presidente da associação lembra que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 638.115, somente os servidores que recebem a rubrica por meio de decisão judicial transitada em julgado devem ter suas parcelas mantidas sem qualquer absorção. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal, beneficiários da ação coletiva 2004.34.00.048565-0, independente da data de filiação.”
Tem Quintos incorporados? Simulador mostra como deve ficar seu salário após reajuste Associados da ANAJUSTRA Federal garantem a manutenção dos Quintos. A entidade é a única em âmbito nacional a obter o trânsito em julgado na ação.
Já quem a recebe via decisão judicial não transitada em julgado ou via decisão administrativa, terá os valores absorvidos o que resultará em um reajuste efetivo zero ou bastante reduzido.
“Estamos auxiliando todos que têm Quintos incorporados a garantir a manutenção desse direito. Para isso é preciso estar associado. Somos a única entidade em âmbito nacional a ter o trânsito em julgado da ação, fato indispensável para a manutenção da rubrica, e temos também ampla legitimidade e abrangência para garantir integralmente os Quintos aos associados”, enfatizou o presidente.
Listas de beneficiários
O vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Aureo Felix Pedroso, informou que a entidade irá encaminhar ofício aos diversos órgãos que compõem o Poder Judiciário da União com a relação dos servidores que estiverem regularmente associados à entidade.
“Iremos oportunizar, para todos os servidores ativos, inativos e pensionistas que recebem Quintos incorporados e que não possuem decisão transitada em julgado, a possibilidade de se associarem e evitar essa absorção. Nosso objetivo é encaminhar essa lista, que será atualizada diariamente, até 31 de janeiro com os nomes de todos aqueles que até essa data se associarem. Essa data foi definida para que a relação atualizada seja encaminhada aos órgãos a tempo de assegurar a não absorção dos Quintos na folha do mês de fevereiro, quando será paga a primeira parcela do novo reajuste.”
O vice-presidente declarou que esse acompanhamento dos que regularmente estão associados dará o retrato fiel dos beneficiários dos Quintos no final do mês para encaminhamento aos órgãos. “No caso de alterações futuras, a maior ou a menor, elas serão prontamente informadas”, ressaltou.
Simulador do reajuste
Simulador demonstra como ficará a remuneração após o reajuste. – ANAJUSTRA Federal
A ANAJUSTRA Federal disponibiliza um simulador para que os servidores saibam, exatamente, como ficará a remuneração após as três parcelas. Quem tem direito aos Quintos poderá, ainda, verificar se serão absorvidos ou não após o reajuste.
Faça a simulação agora.
Manutenção dos Quintos
Associados da ANAJUSTRA Federal manterão os Quintos incorporados. Essa garantia ocorre porque a entidade, que representa todos os servidores do PJU, possui o trânsito em julgado da ação coletiva 2004.34.00.048565-0, como determinou o Supremo.
Servidores que não são associados à entidade e não possuem decisão judicial transitada em julgado não terão esse respaldo e a parcela dos Quintos será descontada.
Para evitar esse desconto, associe-se.
ANAJUSTRA Federal garante recebimento integral dos Quintos Congresso aprova reajuste de 19,25% em três anos para os servidores do Poder Judiciário da União Reajuste finalmente aprovado. É pra comemorar?
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