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Enquanto os servidores do Poder Judiciário da União aguardam a sanção presidencial do Projeto de Lei (PL) 2441/2022, que reajusta em 19,25% a remuneração, a ANAJUSTRA Federal preparou o simulador para que os associados saibam, exatamente, como ficará o salário após as três parcelas previstas e, especialmente, se os Quintos serão ou não absorvidos.
De acordo com a assessoria parlamentar da ANAJUSTRA Federal, após o presidente da República receber a matéria aprovada pelo Congresso Nacional, o Executivo tem 15 dias úteis para se posicionar com veto ao PL. Passado o prazo sem manifestação, o PL é considerado sancionado.
Quem tem Quintos incorporados via administrativa ou via decisão judicial não transitada em julgado terá parte da rubrica absorvida quando implementada a primeira parcela do PL 2441/2022, até então prevista para o próximo 1º de fevereiro.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, em 2019, estabeleceu que somente os servidores que recebem a rubrica por meio de decisão judicial transitada em julgado devem ter suas parcelas mantidas sem qualquer abatimento. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal beneficiados pela ação coletiva 2004.34.00.048565-0.
Quem não tiver esse respaldo que a ANAJUSTRA Federal proporciona, verá esse direito se diluir em pouco tempo.
A associação é a única entidade, em âmbito nacional, a obter esse título judicial e a única com legitimidade para garantir esse direito aos servidores de todo o Poder Judiciário Federal.
Essa situação diferenciada, concernente aos associados da entidade, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Para uma melhor compreensão, é importante verificar que a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, em reiteradas oportunidades, decidiu que:
“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Como se dará a absorção?
Em dezembro, o substitutivo do Projeto de Lei 2.441/2022, que irá recompor em 19,25% a remuneração dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com o texto, o reajuste será escalonado em três parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma: 6% a partir em fevereiro de 2023; 6% a partir de fevereiro de 2024; e, por fim, 6,13% a partir de fevereiro de 2025.
O desconto dos Quintos, determinado pelo Supremo, se daria a partir da primeira parcela, de 6% em fevereiro de 2023. O impacto para um Técnico Judiciário (C – 13), com salário de R$ 4.749,33, seria de R$ 284,96 a menos no contracheque. E, em fevereiro de 2025, quando se dará a implementação da terceira parcela, ele terá R$ 914,41 descontados.
“É uma diferença substancial, especialmente quando se olha para o futuro. Quem não tiver esse respaldo que a ANAJUSTRA Federal proporciona, verá esse direito se diluir em pouco tempo. A cada reajuste, será perdido uma parte dos Quintos. Por isso, convidamos todos servidores do PJU a se associarem agora”, disse o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Simule agora como ficará a sua remuneração
Como garantir seus Quintos?
Se você é associado da ANAJUSTRA Federal, você não terá qualquer desconto de Quintos. Por conta do trânsito em julgado da ação coletiva 2004.34.00.048565-0 e da ampla representatividade da associação, a rubrica será mantida integralmente no seu contracheque.
Quem não é associado e não está amparado por uma decisão judicial transitada em julgado, como definiu o Supremo, terá parcela dos Quintos descontada até a absorção total da rubrica.
Para impedir que isso aconteça, associe-se.
6 perguntas e respostas sobre os Quintos e o RE 638.115
1. O que era discutido no RE 638.115, julgado pelo STF?
O recurso tratava da incorporação de Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001.
2. Qual a decisão do Supremo?
O Supremo reputou inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001, mas modulou os efeitos e assim definiu que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento dos Quintos. Por outro lado, o STF estabeleceu que quem foi beneficiado por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado deverá ter a parcela absorvida em reajustes futuros.
3. A ANAJUSTRA Federal obteve trânsito em julgado na ação dos Quintos. Todos os seus associados manterão esse direito?
Todos os servidores associados terão as suas parcelas de Quintos preservadas, sendo eles parte ou não da ação originária que teve decisão transitada em julgado em 2006.
4. Participantes da ação dos Quintos que se desfiliaram da ANAJUSTRA Federal, também estão acobertados?
A ANAJUSTRA Federal é a detentora do título transitado em julgado e, por isso, responsável por informar nominalmente aos tribunais quem deve ter os Quintos preservados. Se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários.
5. E o caso dos novos associados das justiças Eleitoral, Federal, Militar e dos Tribunais Superiores e Conselhos?
Estes servidores, se associados, também terão os Quintos preservados uma vez que o título transitado em julgado da associação não tem limite de legitimidade. Assim, mesmo que tenham incorporado os Quintos via administrativa ou via decisão não transitada em julgado, eles terão esse direito mantido.
6. A absorção dos Quintos atingirá servidores aposentados e pensionistas?
Aposentados e pensionistas também recebem reajustes, ainda que por outros índices. Caso recebam Quintos/Décimos/VPNI incorporados aos proventos, também poderão ter a parcela compensada, se não forem amparados por decisão judicial transitada em julgado como a da ANAJUSTRA Federal.
Todos enfrentamos desafios financeiros em algum momento da vida. Mas com inteligência, disciplina e determinação é possível transformar esses obstáculos em oportunidades de crescimento.
Confira as dicas do consultor de finanças, José Carlos Dorte.
E aí? Já segue alguma delas?
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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes?
Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.
Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir!
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.
Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.
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📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach
Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural
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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍
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Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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