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Ao lançar-se ao desafio de congregar os servidores de todo o Poder Judiciário da União (PJU), representando-os nas esferas jurídicas, administrativa e política, a ANAJUSTRA Federal também reabriu o ingresso à ação dos Quintos, sua vitória judicial mais emblemática.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 638.115, a incorporação dessa vantagem é devida apenas aos servidores inscritos em títulos judiciais transitados em julgado. Quem recebe Quintos via decisão administrativa (ou decisão judicial não definitiva), ainda de acordo com o Supremo, terá essas parcelas absorvidas por reajustes futuros.
A ANAJUSTRA Federal não poderia deixar que tão pesada perda salarial atingisse os servidores e, amparada judicialmente pelo trânsito em julgado da ação ordinária 2004.34.0.4865-0/DF e por possuir ampla representatividade da categoria, buscou garantir a manutenção desse direito, convocando os servidores a se filiarem e aderirem à ação. Esse fato foi mal interpretado por algumas entidades de classe e cumpre à ANAJUSTRA Federal esclarecer alguns pontos.
Em vídeo, o advogado Johann Homonnai explica claramente porque se associar à associação e porque há um prazo para ingresso no pleito dos Quintos.
Confira
Livre associação e ingresso na ação dos Quintos
A convocação é clara. Apenas decisão judicial transitada em julgado garante a incorporação dos Quintos. Assim, somente aqueles que não estão abrigados por uma decisão transitada em julgado é que, se julgarem oportuno, devem se filiar à associação para aderir à ação. Isso porque a entidade é a única, em âmbito nacional, que tem ampla legitimidade para representá-los judicialmente. Desta forma, para esses servidores, associar-se à ANAJUSTRA Federal é a única forma de garantir esse direito.
Substituta processual
A ANAJUSTRA Federal é legítima substituta processual da categoria, pois, por se tratar de entidade com representatividade nacional, não é aplicada a ela a limitação contida no art. 2º da Lei nº 9.494/97. Além disso, as demandas judiciais da entidade são ajuizadas perante a justiça federal, cuja jurisdição é de caráter nacional, conforme estabelece o art. 93 do Código de Defesa do Consumidor no trato das ações coletivas. Outro argumento que afasta o limite territorial nas ações distribuídas perante a justiça federal está previsto na Constituição Federal.
Inclusão de novos nomes na lista de execução
O entendimento firmado no julgamento do RE 612.043/PR, publicado em Outubro/2017, é posterior à decisão proferida na ação dos Quintos. Dessa forma, nessa ação em específico, podemos sim incluir novos associados na lista de substituídos a fim de que os mesmos possam ser beneficiados sob o efeito do manto da coisa julgada, independentemente da data de filiação do servidor, seja no ajuizamento da ação, seja no momento de execução.
Prazo final
O prazo para inclusão de novos nomes na lista de beneficiários da ação dos Quintos, que transitou em julgado em 2006, já deveria ter expirado. No entanto, por conta da atuação estratégica da assessoria jurídica da entidade, por meio da apresentação de protesto interruptivo da prescrição, ele foi estendido até junho de 2020. Ocorre que, para que a associação tenha tempo hábil para incluir todos os novos participantes na lista de beneficiários do pleito, estipulou-se o prazo de adesão até 15/5.
Nesse momento de crise e pandemia, não temos o direito de trazer desarmonia e tampouco informações sem amparo legal para abalar o servidor que sofre diretamente com os efeitos de uma discórdia, de uma má informação e ataques constantes do governo.
Justamente por isso, agindo com responsabilidade e buscando tranquilizar a classe que representamos, traçamos esclarecimentos jurídicos, pautados na jurisprudência atual, com a finalidade de levar ao servidor do PJU, de forma simples e clara, a informação que necessita para, livremente, decidir se interessa ou não ingressar ao quadro associativo desta associação nacional.
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