ANAJUSTRA impede descontos previdenciários ilegais

EC 103/19

Após pedido de providências da ANAJUSTRA, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Batista Brito Pereira, determinou aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que compensem as contribuições previdenciárias já recolhidas a maior dos benefícios pagos aos servidores públicos aposentados portadores de doença incapacitante.

Diz a decisão: “observem a anterioridade nonagesimal para a aplicação dos efeitos da revogação da isenção tributária operada pelo art. 35 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, observada a compensação das contribuições já eventualmente recolhidas a maior com as contribuições vincendas, aplicando-se as regras de cálculo da redação originária do art. 40, § 21 o da Constituição da República, até março de 2020”.

Leia a íntegra do despacho

A ação foi necessária porque alguns tribunais estavam aplicando indevidamente a suspensão da isenção de contribuição previdenciária aos servidores aposentados portadores de doenças incapacitantes.No pedido, a associação sustenta que essa medida deve ocorrer apenas após noventa dias da data da publicação da EC 103/2019, conforme norma contida no art. 195, § 6o da Constituição da República. Ainda segundo a entidade, os efeitos da revogação trazida pelo art. 36 da EC não são imediatos, como se verifica a seguir:

“Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor: 

( … ) 11 – para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1° desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;”

Para o vice-presidente da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso, esse é um exemplo da atuação assertiva da associação no campo administrativo e judicial. Segundo ele, a decisão do Conselho mostra que há espaço para o ajuizamento da questão. “Diante da fundamentação utilizada pelo Conselho para acolher o nosso pedido, teremos mais elementos para o ajuizamento de ação judicial visando afastar a majoração das contribuições não só até março/2020, mas das alíquotas previdenciárias estabelecidas na Emenda Constitucional 103/2019.”

Confira ofício do ministro para o presidente da ANAJUSTRA, Antônio Carlos Parente

Acessos: 27

Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💊

Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.

Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.
@drogasiloficial @raiaoficial 

Mais economia para cuidar da saúde, sempre.

#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
7 0
17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado 

Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.

Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris... e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:

“E agora?”

A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.

Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.

💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!

@jerusoberte 
#anajustrafederal #diadoservidorpublicoaposentado
158 7