ANAJUSTRA impede descontos previdenciários ilegais

EC 103/19

Após pedido de providências da ANAJUSTRA, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Batista Brito Pereira, determinou aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que compensem as contribuições previdenciárias já recolhidas a maior dos benefícios pagos aos servidores públicos aposentados portadores de doença incapacitante.

Diz a decisão: “observem a anterioridade nonagesimal para a aplicação dos efeitos da revogação da isenção tributária operada pelo art. 35 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019, observada a compensação das contribuições já eventualmente recolhidas a maior com as contribuições vincendas, aplicando-se as regras de cálculo da redação originária do art. 40, § 21 o da Constituição da República, até março de 2020”.

Leia a íntegra do despacho

A ação foi necessária porque alguns tribunais estavam aplicando indevidamente a suspensão da isenção de contribuição previdenciária aos servidores aposentados portadores de doenças incapacitantes.No pedido, a associação sustenta que essa medida deve ocorrer apenas após noventa dias da data da publicação da EC 103/2019, conforme norma contida no art. 195, § 6o da Constituição da República. Ainda segundo a entidade, os efeitos da revogação trazida pelo art. 36 da EC não são imediatos, como se verifica a seguir:

“Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor: 

( … ) 11 – para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1° desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;”

Para o vice-presidente da ANAJUSTRA, Áureo Pedroso, esse é um exemplo da atuação assertiva da associação no campo administrativo e judicial. Segundo ele, a decisão do Conselho mostra que há espaço para o ajuizamento da questão. “Diante da fundamentação utilizada pelo Conselho para acolher o nosso pedido, teremos mais elementos para o ajuizamento de ação judicial visando afastar a majoração das contribuições não só até março/2020, mas das alíquotas previdenciárias estabelecidas na Emenda Constitucional 103/2019.”

Confira ofício do ministro para o presidente da ANAJUSTRA, Antônio Carlos Parente

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