Novo canal conecta aposentados à ANAJUSTRA Federal
O objetivo é manter proximidade, fortalecer a conexão e garantir que o…

A Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) vem a público manifestar-se pela importância da Justiça do Trabalho e pela ampliação de sua competência, no rigoroso respeito a Constituição Federal.
De tempos em tempos, declarações isoladas de determinados personagens – lastreadas em distorcidos e equivocados motivos – defendem a diminuição e até a extinção da Justiça do Trabalho. Os autores desses discursos demonstram total desconhecimento da importância, para a sociedade brasileira, da Justiça Trabalhista – instrumento essencial na pacificação e resolução dos conflitos das relações de trabalho.
Além de promover a correta aplicação das leis laborais; dos direitos individuais, coletivos e sociais dos trabalhadores; e o equilíbrio necessário à relação entre patrões e empregados; a Justiça do Trabalho também é um importante instrumento no combate à corrupção, na medida em que age ativamente na arrecadação de custas, taxas e contribuições fiscais e previdenciárias.
Esses valores contribuem significativamente para o financiamento da Previdência Social, reforçam o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e incrementam a receita do Imposto de Renda. No julgamento das demandas trabalhistas, as contribuições que não haviam sido recolhidas no momento e na importância correta, são recuperadas, cobradas e revertidas aos cofres da União,
Fundamental lembrar também que a Justiça do Trabalho é o mais célere ramo do Judiciário brasileiro, o que mais promove acordos de conciliação, o mais eficiente e menos custoso – conforme os relatórios anuais “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toda a cadeia do setor produtivo, empregado e empregador, encontram na Justiça do Trabalho a necessária segurança jurídica para o desenvolvimento e crescimento de suas atividades.
Vale dizer, ademais, que a especialização aumenta a produtividade pelo conhecimento mais aguçado do especialista. Também é necessário ressaltar o entendimento de que a Constituição pretendeu trazer para o processo do trabalho questões que precisam de julgamentos rápidos, imediatos e objetivos.
Igualmente, é necessário lembrar que a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência material da Justiça do Trabalho, por deliberação do Congresso Nacional, renegando a locução “da relação de emprego”, para a locução, muito mais ampla e genérica, “da relação de trabalho”.
Assim, a atração de outras espécies de relação de trabalho para essa esfera do Judiciário – como colocado pela EC nº 45/2004 – não a desconfigura enquanto Justiça especializada, só alarga de forma humanizada a sua competência para atender os anseios sociais de uma justiça célere.
Diante dessa realidade fica a pergunta: a quem interessa o fim da Justiça do Trabalho?
Não é o empresário responsável, que respeita as leis, que trata com dignidade e justiça o seu colaborador/trabalhador, que produz e não sonega. Com certeza, não é à população, que tem nesse ramo do Poder Judiciário um instrumento imprescindível na mediação das relações laborais. Não são os governantes federais, estaduais e municipais – que cumprem com as suas obrigações legais e constitucionais.
Também não interessa aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, que, se tivesse ocorrido a aplicação efetiva da EC nº 45/2004, já deveriam ter suas demandas trabalhistas equacionadas por esse ramo da Justiça, especialista em resolver, pacificar e conciliar tais conflitos. Essa ampliação de competência até o momento não foi efetivada, em função de liminar concedida em 2006 na ADI 3395 pelo STF, suspendendo essa implementação.
Diante dessas considerações, engendra a Justiça do Trabalho em novos desafios, para os quais deverá dar respostas satisfatórias, eficazes e céleres.
É com base nestes argumentos que a ANAJUSTRA, enquanto instituição representativa dos servidores da Justiça Trabalhista, trabalhará de forma efetiva para o engajamento de toda a sociedade na defesa e ampliação de competência da Justiça do Trabalho.
Para tanto, a associação conclama todos os seus filiados, familiares, amigos, empresários, trabalhadores, servidores federais, estaduais e municipais, parlamentares e sociedade organizada a aderirem a esse movimento. Enfim, toda a população que busca por mais Justiça está convidada a lutar por um Brasil sem corrupção, mais digno, mais humano, mais fraterno e mais próspero.
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A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez… as fadas! – voo-lume 1.
A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.
Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.
Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.
📅 Lançamento: 21 de março
Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨
Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @stella.maris.kutne
📘 Facebook: Stella Maris Kutney
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A ANAJUSTRA Federal marcou presença na Semana da Mulher, realizada de 9 a 13 de março, no TRT de Minas Gerais.
Durante o evento, a associação esteve próxima das servidoras e servidores, com um espaço dedicado ao acolhimento, troca de informações e apresentação de benefícios, além de um café especial e brindes.
Uma oportunidade de diálogo, presença e cuidado com quem faz a Justiça todos os dias.
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