
Novas regras da previdência e benefícios financeiros da Funpresp-Jud
Amarildo Vieira participa de transmissão ao vivo na próxima terça, 10.
A ANAJUSTRA trabalha na busca pelos direitos e benefícios dos servidores da Justiça do Trabalhos, ativos ou não. Dessa forma, a associação criou uma página especial aos servidores aposentados, que reúne as principais notícias, novidades e atuações parlamentar e jurídica, o “Aposentadoria em pauta”.
No espaço os inativos podem encontrar notícias, serviços exclusivos e informações sobre ações impetradas pela associação em prol da classe. Confira a abaixo a entrevista com o diretor da associação, Alex Jorge Sayour, que abordou assuntos relacionados à aposentadoria.
Quais os principais desafios dos servidores inativos do Judiciário hoje?
Hoje o principal desafio é conciliar os vários tipos de benefícios que o servidor poderá receber dependendo do seu ingresso no serviço publico. Os benefícios podem ser integrais, com paridade plena, parcial ou sem paridade, de acordo com o previsto nas emendas 20/98, 41/03 ou 47/05. Há também o benefício calculado pela média das contribuições com revisão pelo regime geral, aposentadoria por invalidez que podem ser tanto integrais e com paridade com proporcionais. Já a aposentadoria compulsória é avaliada pela média e sem paridade.
Em face de tantas modalidade de concessão do beneficio o maior desafio é se preparar para o futuro, dentro das perspectivas individuais, necessário quase que um seminário para que o servidor conheça os seus direitos e possa planejar sua vida nesta nova fase em que tudo é muito obscuro para a maioria.
De onde surgiu a ideia da criação de um espaço no site da ANAJUSTRA voltado aos aposentados?
Surgiu da solicitação dos associados querendo justamente entender quais são os seus direitos, pois, antes das emendas o cenário era muito claro preencheu o requisito de tempo de serviço poderia requerer a aposentadoria tendo a integralidade e paridade garantidas. Hoje o sistema passou a ser contributivo, assim não há mais um modelo único.
Como a ANAJUSTRA atua na busca dos direitos dos inativos? Quais os próximos passos?
A Anajustra atua de forma judicial e parlamentar, como por exemplo a ação do art. 193 que visa garantir a integralidade da função na aposentadoria do servidor e no âmbito do congresso como exemplo podemos citar a PEC 270 que recentemente foi aprovada e promulgada (Emenda70), garantido integralidade da base de cálculo dos proventos para servidores que inativaram por acidente de trabalho, moléstia profissional, desde que tenham ingressado até a promulgação da emenda 41/03.
Quais as principais dúvidas enviadas pelos associados?
São inúmeras mas as principais são: o direito a integralidade e paridade, se poderão levar a FC ou CJ na aposentadoria, se podem renunciar a aposentadoria do regime geral e averbar o tempo para nova aposentadoria no TRT, mas a maior sem duvida é o desconhecimento das varias legislações que regulam o direito hoje.
Como funciona hoje a aposentadoria especial dos servidores públicos do Judiciário?
A matéria ainda desafia melhor regulamentação. O que o STF fez foi apenas determinar a aplicação da Lei nº 8.213/91, sem compatibilizar as inúmeras incongruências entre os dois sistemas (Regime Próprio e o Regime Geral), tais como o requisito da idade (previsto para os servidores e não estabelecido para o RGPS), as hipóteses de conversão do tempo especial em comum (ante a vedação a contagem do tempo de serviço fictício para os servidores públicos após EC 20/98), etc. Essa ausência de clara regulação da matéria leva os órgãos públicos à uma verdadeira babel interpretativa, que ocasiona morosidade no exame dos pedidos de aposentadoria, levando à potencializar as ações judiciais sobre o tema, multiplicando os litígios.
Qual a principal mudança na aposentadoria com a Lei da Previdência Complementar?
A principal mudança é a maior proximidade entre os regimes de previdência (Regime Próprio e Regime Geral). No novo sistema, que atinge apenas os servidores que ingressaram no Poder Judiciário após a edição da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, o servidor terá seu benefício limitado ao teto do Regime Geral (hoje em R$ 4.159,00). Contudo, somente contribuirá sobre o teto do RGPS, podendo, caso queira, recolher um percentual sobre os valores que ultrapassarem ao valor do teto do RGPS, para receber benefício maior.
Antes o tema “aposentadoria” era de interesse apenas daqueles que estavam prestes a entrar na nova fase. Hoje, percebe-se uma mudança de postura dos Tribunais e dos servidores mais jovens. Qual a importância de procurar informações desde o início da carreira pública?
A importância é vital pois dependerá da escolha que o servidor fizer o que terá de beneficio no futuro, conhecer a legislação, saber qual a melhor opção para o seu caso, de acordo com o período a ser contribuído, os riscos que podem ocorrer pois como trata de um fundo previdenciário em que a contribuição é definida, mas o beneficio não, já que dependerá da gestão do fundo previdenciário. É fundamental escolher o plano de previdência mais adequado a necessidade de cada um acompanhando sua gestão. Para tanto o auxílio de especialistas em previdência complementar é importante como conhecer a legislação a que se estará submetido.
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