DEMOCRACIA

Lei da Ficha Limpa completa 15 anos

Legislação modificou as eleições no país e contribuiu para combater a corrupção.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Quem disse que a sociedade não consegue transformar o cenário político-eleitoral, contribuir ativamente com o processo eleitoral e fortalecer a democracia brasileira? A Lei Complementar nº 135, de 2010, uma jovem legislação, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, completa 15 anos nesta quarta-feira (4), evidenciando a importância da participação ativa das cidadãs e dos cidadãos, inclusive dos mais jovens, no processo eleitoral brasileiro.

Tendo nascido a partir de grande mobilização popular, a norma concretizou o anseio antigo da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumprem as normas que regem o país. O projeto de lei de iniciativa popular que criou a LC 135 chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas pelo fortalecimento da lisura das eleições e do comportamento ético dos políticos e cidadãos.

A lei foi aplicada na prática dois anos depois, nas Eleições Municipais de 2012. Sua estreia em uma eleição geral se deu em 2014, ano em que a população brasileira elegeu presidente, vice-presidente e governadores, além de senadores e deputados estaduais, distritais e federais.

A Lei da Ficha Limpa representou um avanço significativo no combate à corrupção e na promoção de uma política mais ética no Brasil. A norma tornou mais rigorosa a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), que já estabelecia limitações para candidaturas de políticos “ficha-suja”. Assim, passou a funcionar como um filtro para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição.

Com a atualização da lei, veio o aumento do prazo das inelegibilidades para oito anos, contados a partir do cumprimento da pena – antes, os períodos de condenação podiam ser de três, quatro e cinco anos. Outra mudança importante foi a desobrigação do trânsito em julgado da decisão judicial – ou seja, contra a qual não cabe mais recurso – para haver a inelegibilidade, exigindo apenas que a decisão seja proferida por órgão judicial colegiado. 

Na prática

A lei estabelece 14 causas de inelegibilidade, como: abuso de poder econômico ou político; contas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa (má conduta em cargo público); condenação à suspensão dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, entre outras.

Em sete eleições, de 2012 a 2024, a Lei da Ficha Limpa impediu que mais de 6 mil pessoas condenadas se candidatassem a cargos políticos no Brasil, entre candidatas e candidatos a vereador, prefeito, vice-prefeito, deputado estadual, deputado federal e deputado distrital.

Além dos efeitos práticos, a Lei da Ficha Limpa exerce papel educativo ao incentivar uma cultura de responsabilidade e ética na política e na sociedade, simbolizando a esperança como instrumento crucial para construir um futuro mais justo e transparente no Brasil.

Inelegibilidades

Desde a criação, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Confira as principais mudanças que a norma implementou:

  • Prazo de 8 anos

A alínea “d” torna inelegível, pelo prazo de oito anos, aquele que tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou tomada por órgão colegiado, em processo sobre abuso de poder econômico ou político. 

Já a alínea “e” proíbe de concorrerem, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou de órgão judicial colegiado, pelos seguintes crimes:

  • abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
  • lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
  • contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos; e
  • eleitorais, para os quais a lei preveja pena privativa de liberdade, entre outros.
  • Improbidade

A norma detalhada na alínea g define como inelegíveis para as eleições dos próximos oito anos, contados a partir da decisão tomada, aqueles que tiverem suas contas de exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente (Tribunal de Contas, por exemplo), salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

  • Decisão colegiada

Dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo, inclusive para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as dos oito anos seguintes, aqueles que ocupam cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou de órgão judicial colegiado, por terem se beneficiado ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.

  • Corrupção eleitoral

A alínea “j” torna inelegível por oito anos, a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou por um órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por:

  • corrupção eleitoral;
  • compra de votos;
  • doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha; e
  • conduta proibida aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
  • Enriquecimento ilícito

Esse dispositivo afirma serem inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, quem teve os direitos políticos suspensos, em decisão transitada em julgado ou tomada por um órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que tenha causado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Acessos: 21

✈️ ATENÇÃO | ASSOCIADO ANAJUSTRA FEDERAL
A SulAmérica acaba de desembarcar no TRT3 com planos de saúde acessíveis e de abrangência nacional — agora com a qualidade da rede Mater Dei, Einstein, Sírio Libanês e muito mais.

🩺 É saúde com alto padrão e benefícios exclusivos para você, associado.
Chegou a hora de cuidar do que importa com a confiança da JUSaúde.

#sulamerica #jusaude #planodesaude #trt3 #anajustrafederal #saudecomqualidade #rededeexcelencia #servidorpublico #soumaisjustiça
20 2
Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes têm condições especiais para cuidar da saúde de forma segura e personalizada.
 Na Homeostase, você encontra:
 ✔️ Acompanhamento individualizado
 ✔️ Treinos adaptados às suas necessidades
 ✔️ Descontos na mensalidade e na matrícula
 Tudo isso com a qualidade e o cuidado que você merece!
Quer saber mais? Acesse o site da ANAJUSTRA Federal e descubra no Clube de Vantagens.
#VemComANAJUSTRA #Homeostase #TreinoSeguro #QualidadeDeVida #ANAJUSTRA
10 0
CICLO DE PALESTRAS | ANAJUSTRA FEDERAL E FUNPRESP-JUD

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, com o especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), movimentou o TRT15, em Campinas, e foi marcada por forte adesão e muito engajamento dos servidores e magistrados presentes.

A ação integra o projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal com a Funpresp-Jud, e trouxe informação de qualidade, falas inspiradoras e orientações práticas.

🗣️ “Foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan sobre a palestra.

Também participaram os presidentes Antônio Carlos Parente (ANAJUSTRA Federal) e Amarildo Vieira de Oliveira (Funpresp-Jud), além da presidente do TRT15, Ana Paula Lockmann.

Assista ao vídeo e confira os melhores momentos desse encontro!

#anajustrafederal #educacaofinanceira #previdenciacomplementar #trt15 #funprespjud #servidorvalorizado #jurandirsell #circuitoanajustrafunpresp
34 4
💡 CASA CHEIA | ELOGIOS | EDUCAÇÃO FINANCEIRA

A palestra “Superendividamento e Educação Financeira”, realizada nesta quinta (26), no TRT15, em Campinas, reuniu mais de 100 magistrados e servidores, superando as expectativas!

O evento faz parte do projeto-piloto de conscientização financeira e previdenciária da ANAJUSTRA Federal e da Funpresp-Jud e contou com a participação do especialista Jurandir Sell (@jurandirsell), além de atendimentos presenciais, simulações e informações sobre os benefícios oferecidos por ambas as instituições.
 
A abertura oficial do evento foi prestigiada pela presidente do Tribunal, Ana Paula Pellegrina Lockmann, o diretor-presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, e o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.

🗣️ A palestra “foi fantástica, ele foi muito esclarecedor”, disse a servidora Renata Trevisan, ao elogiar o palestrante.

📍Os atendimentos continuam nesta sexta (27), na Escola Judicial do TRT15. 

Confira no nosso recap um pouco do sucesso do evento! 

#ANAJUSTRAFederal #EducaçãoFinanceira #PrevidênciaComplementar #TRT15 #FunprespJud #ServidorValorizado #JurandirSell #CircuitoANAJUSTRAFunpresp
17 1
LIVE | INSTITUTO PÉROLA 

Assista na íntegra nossa conversa com Sílvia Pérola, criadora do treinamento “O Caminho das Pedras para a Admissibilidade de Recursos para o TST”.

🎁 O associado Plauto Domingos Spagnol ganhou uma bolsa integral no treinamento!*
* Prêmio não contempla aéreo nem hospedagem. 

👩‍⚖️ Conheça a mente por trás do Instituto Pérola
Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

Criadora do treinamento “O Caminho das Pedras”, Sílvia alia técnica refinada, prática forense e um olhar sensível para a formação de profissionais mais preparados e seguros na advocacia trabalhista.

#anajustrafederal #institutoperola #ocaminhodaspedras #recursosderevista
36 2