PJE MOBILE 2

Novo aplicativo facilitará consulta ao PJe em dispositivos móveis

“Uma das principais vantagens do PJe Mobile 2 é a sua capacidade de edição de minutas”, diz coordenador do projeto.

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A aplicativo para dispositivos móveis do Processo Judicial Eletrônico (PJe) será aperfeiçoado a partir da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e o Laboratório de Inovação da Justiça Federal na Paraíba (JFPB). A nova ferramenta, o PJe Mobile 2, vai substituir o Token PJe, atualmente mantido pelo CNJ.  

“A versão atualizada deve absorver e melhorar as funcionalidades e tecnologias do sistema que está obsoleto”, explica o chefe da Divisão de Gestão do PJe, Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI) do CNJ, Paulo Porto. A atualização tecnológica, voltada para aspectos de segurança e interoperabilidade, proporcionará ao Judiciário um aplicativo mais seguro, integrado e com a melhoria contínua da gestão processual. 

“Uma das principais vantagens do PJe Mobile 2 é a sua capacidade de edição de minutas”, afirma o coordenador do projeto e representante do Laboratório de Inovação da Justiça Federal na Paraíba, juiz federal Bruno Teixeira de Paiva. Ele explica que o aplicativo oferece flexibilidade maior do que o Token PJe, permitindo que os usuários copiem e colem o conteúdo das minutas com facilidade em outros aplicativos, o que é particularmente útil durante o processo de revisão. Essa característica facilita a interação com outros softwares e ferramentas auxiliares, tornando o trabalho dos magistrados e servidores mais ágil e eficiente.  

Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ

Quanto ao gerenciamento de processos, o PJe Mobile 2 oferece funcionalidades que permitem a separação do acervo conforme o cargo do magistrado atuante. “Isso facilita a organização e a identificação rápida das características dos processos, agilizando a revisão e o andamento das atividades judiciais. Além disso, o aplicativo permite a assinatura em lote dos processos já conferidos, uma funcionalidade que não só otimiza o tempo dos magistrados, mas também aumenta a eficiência do fluxo de trabalho”, assegura o juiz Bruno. 

Outro ponto de destaque é a velocidade de assinatura do PJe Mobile 2, além da integração com tecnologias de autenticação modernas, como o Face ID e a biometria digital, disponíveis nos dispositivos móveis mais recentes. Essa funcionalidade proporciona maior praticidade e segurança no acesso ao aplicativo e na realização de assinaturas digitais, eliminando a necessidade de digitação de senhas repetidamente. 

Implementação 

O PJe Mobile foi desenvolvido pelo Laboratório de Inovação da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), coordenado pelo juiz Bruno, e, depois, foi expandido para outras varas do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com jurisdição em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.  

Para ajustar as funcionalidades do novo aplicativo às necessidades dos tribunais em todo o país, foi assinado acordo de cooperação técnica pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TRF-5, desembargador Fernando Braga Damasceno, e pelo juiz federal Bruno. A parceria integra o planejamento estratégico de TIC do Poder Judiciário e atende à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026.  

A implementação da nova versão do aplicativo virá acompanhada da garantia de atualizações, suporte técnico e evolução do sistema. Haverá também a criação de um fluxo de trabalho integrado entre os tribunais e o CNJ e será oferecido treinamento e capacitação para formação de multiplicadores que disseminem e mantenham o sistema.

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O Blog Espaço Cultural destaca o lançamento do livro S.O.S. Bichos Brasil, assinado pelos servidores do TRT da 7ª Região Frederico Brito e Thais Evangelista, com ilustrações de Luci Sacaleira.

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Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️

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O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.

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