REAJUSTE DO JUDICIÁRIO

3ª parcela será implementada em fevereiro 

Serão 6,13% de atualização. Simule como ficará seu vencimento.

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De acordo com a Lei 14.523/2023, o reajuste salarial de 19,25% dos servidores do Poder Judiciário Federal terá a última das três parcelas implementada a partir da folha do próximo mês.  

Serão 6,13% de reajuste, percentual que incidirá sobre o vencimento básico e terá reflexos nas gratificações e adicionais que compõem a remuneração dos servidores ativos, além de inativos e pensionistas com paridade.  

As outras duas parcelas foram implementadas em fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024.  

Simulador 

Acesse o simulador da ANAJUSTRA Federal e confira como ficará seu vencimento.

Para que os servidores saibam, exatamente, como ficará o vencimento com o reajuste, a ANAJUSTRA Federal criou um simulador. Nele, é possível calcular os valores recebidos desde a primeira parcela da recomposição.  

Para isso, o servidor deve preenchê-lo com informações do contracheque como: FC, GAJ, GAE, adicional de qualificação, adicional por tempo de serviço e outros.  

Acesse o simulador e veja como ficará seu vencimento

Reajuste dos Quintos 

As parcelas de Quintos não foram reajustadas pela Lei 14.523/2023 e a ANAJUSTRA Federal ajuizou ação para garantir o percentual de 19,25% de reajuste nos Quintos/Décimos/VPNI aos servidores associados. Essas parcelas estão sem atualização desde 2003.  

Podem participar da ação aqueles que recebem Quintos/Décimos/VPNI pelo exercício de cargo em comissão e função comissionada, tanto as parcelas incorporadas até 08/04/1998 (data da Lei 9.624/1998), quanto as incorporadas após 08/04/1998 até 05/09/2001 (data da publicação da MP 2.225-45/2001), ou os dois períodos.  

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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