CNJ estabelece novas regras para o Ranking da Transparência
Entre elas estão a inclusão de itens a respeito das ações de acessibilidade.
A reta final do prazo para opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) pelos servidores públicos foi marcada por confusão. Um erro de cálculo no simulador disponibilizado pelo governo fez com que os interessados obtivessem valores incompatíveis com a realidade. Esse fato desencadeou uma série de ações na justiça que chegaram a suspender o término do prazo, por meio de liminar.
Para aplacar de vez o impasse, o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 853/2018 que prorroga por seis meses a possibilidade de adesão ao RPC por servidores públicos federais que ingressaram na carreira até 2013.
Segundo a MP, os servidores terão até 29 de março de 2019 para fazer a opção por participar do RPC e/ou aderir aos planos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O documento foi publicado na quarta-feira, 26/9, no Diário Oficial da União e assinado pelo então presidente da República em exercício, Dias Toffoli.
Vale a pena?
A migração pode ser vantajosa ou não de acordo com cada caso. Por isso, é preciso levantar dados sobre as contribuições previdenciárias já realizadas, a perspectiva de contribuições futuras e o tempo de serviço para cálculo do benefício especial. Também é necessário que se leve em consideração quantos anos faltam até que cada servidor se aposente.
Depois disso, o servidor deve buscar fazer projeções dos cenários – caso resolva permanecer no Regime Próprio e caso resolva aderir ao RPC – e comparar as duas situações. Só a partir dessa análise é que se terá uma ideia clara de para quem a migração é oportuna.
Para auxiliar os associados nesse momento, o ANAJUSTRA no Ar fez dois programas especiais: uma entrevista com o advogado Odasir Piacini Neto, sobre os aspectos jurídicos da questão, e outra com o diretor da Funpresp-JUD, Amarildo Vieira de Oliveira, sobre a gestão da Fundação.
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