A prevenção é o melhor caminho para combater os acidentes de trabalho

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Hoje, 27/07, comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Busca-se, nesta data, alertar toda a sociedade sobre o grave problema que assola o mundo do trabalho e tem afastado milhares de trabalhadores do meio produtivo – o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais.

Segundo a OIT, os acidentes de trabalho matam no mundo mais do que as guerras. Os dados estatísticos revelam 6,3 mil morte por dia, 2,3 milhões de mortes por ano no mundo. É um número estarrecedor e pouco divulgado, que precisa vir a conhecimento público para a intensificação de medidas preventivas. O acidente de trabalho não acontece por acaso, mas por descaso.

No Brasil, o Anuário Estatístico da Previdência Social mostra que, ente 2012 e 2016, 3,5 milhões de trabalhadores sofreram acidente de trabalho no país, o que em média corresponde a 700 mil acidentes por ano. Destes acidentes, 74,5% são típicos, 22,7% de trajeto, e 2,6% de doenças do trabalho. Segundo a Previdência Social, em 2017, havia 240.636 trabalhadores afastados do trabalho, recebendo auxílio-doença.

No Amazonas, entre os anos de 2014 a 2016, houve redução no número de acidentes do trabalho. Todavia, estes números devem ser recebidos com reservas, pois demandam estudos do fenômeno. Há de ser considerada a crise econômica, que provocou a quebra de empresas e o desemprego, bem como a subnotificação de acidentes do trabalho. Extrai-se do anuário estatístico citado, que do total de 7.073 acidentes, apenas 4.832 foram devidamente registrados em CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, enquanto 2.241, sem o devido registro.

Ainda há muito a ser realizado no campo da prevenção de acidentes do trabalho. Todavia, a conscientização é o primeiro passo. Não basta o empregador cumprir as normas de segurança, saúde e higiene do trabalho. É fundamental que a seu lado, o trabalhador, que é o maior bem de uma organização, cumpra as normas estabelecidas, evitando atos inseguros.

Busca-se, neste dia, alertar que a prevenção contra acidentes de trabalho é um direito fundamental ao trabalho digno e à cidadania.

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