FGV – Palestra sobre “Previdência Complementar do Servidor: Migrar ou Não”

A Fundação Getulio Vargas (FGV) fará, no dia 16 de julho, em Brasília, o 2º Fórum de Educação Executiva. A primeira palestra terá como tema “Previdência Complementar do Servidor Público: Migrar ou Não”, com as presenças do coordenador do MBA em Previdência Complementar da FGV, Gilvan Cândido; da sócia da Advocacia Riedel, Thais Maria Riedel; e do diretor de Seguridade Funpresp-Exe, Arnaldo Lima

Entre os assuntos estão:

Qual a relação entre a situação fiscal e os regimes próprios e de previdência complementar?
2. O que muda na previdência complementar com a possível reforma da Previdência?
3. Quais os perfis de servidores que podem migrar?
4. Quais os principais aspectos a serem considerados?
5. O que é o benefício especial e como calcular?
6. Como os efeitos tributários podem influenciar?
7. Como ficariam os benefícios de risco (pensão por morte e invalidez)?
8. Qual o modelo de gestão e governança da Funpresp?
9. Como é o plano de benefícios da Funpresp?
10. A opção pela migração implica necessariamente adesão ao plano de benefícios da Funpresp?

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💡 Já pensou em transformar parte do seu Imposto de Renda em impacto social?

Você pode destinar até 3% do IR devido para o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

✔️ O valor vai para projetos que apoiam crianças e adolescentes�✔️ Você decide para onde parte do seu imposto será direcionada�✔️ Tudo de forma simples, dentro da própria declaração

📌 Como fazer:
�👉 Escolha o modelo completo�
👉 Acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”�
👉 Emita o DARF e faça o pagamento até o prazo final

💡 E tem mais: é possível destinar até 6% no total, somando FIA + Fundo do Idoso.

No vídeo, o nosso consultor José Carlos Dorte explica o passo a passo para você fazer essa escolha de forma segura.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

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