3ª parcela será implementada em fevereiro
Serão 6,13% de recomposição para os servidores ativos, além de inativos e…
Em virtude da realização do Carnaval, não haverá expediente na Justiça do Trabalho (JT) nas próximas segunda-feira, 12, e terça-feira, 13. Na quarta-feira de cinzas, 14, cada órgão da JT funcionará de acordo com regulamento próprio.
Confira como fica o funcionamento do CSJT, do TST e de cada Tribunal Regional do Trabalho na próxima quarta-feira:
o TST e CSJT – expediente das 14h às 19h (ato GDGSET.GP 12/2018)
o TRT 1 – não haverá expediente (atos 168 e 169/2017)
o TRT 2 – não haverá expediente (suspensão)
o TRT 3 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 4 – expediente normal
o TRT 5 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 6 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 7 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 8 – expediente a partir das 12h
o TRT 9 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 10 – expediente normal
o TRT 11 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)
o TRT 12 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 13 – expediente das 13h às 17h
o TRT 14 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 15 – haverá expediente a partir das 13h
o TRT 16 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 17 – não haverá expediente (Ato PRESI/SECOR 57/2017)
o TRT 18 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 19 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 20 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 21 – não haverá expediente (ponto facultativo regimental)
o TRT 22 – expediente somente na Vara do Trabalho de Floriano (PI) – Lei municipal 0380/2005)
o TRT 23 – não haverá expediente (feriado regimental)
o TRT 24 – expediente a partir das 12h
Acessos: 0