Saiba como será o funcionamento da Justiça do Trabalho durante o Carnaval

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Em virtude da realização do Carnaval, não haverá expediente na Justiça do Trabalho (JT) nas próximas segunda-feira, 12, e terça-feira, 13. Na quarta-feira de cinzas, 14, cada órgão da JT funcionará de acordo com regulamento próprio.

Confira como fica o funcionamento do CSJT, do TST e de cada Tribunal Regional do Trabalho na próxima quarta-feira:

o   TST e CSJT – expediente das 14h às 19h (ato GDGSET.GP 12/2018)

o   TRT 1 – não haverá expediente (atos 168 e 169/2017)

o   TRT 2 – não haverá expediente (suspensão)

o   TRT 3 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)

o   TRT 4 – expediente normal

o   TRT 5 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)

o   TRT 6 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)

o   TRT 7 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)

o   TRT 8 – expediente a partir das 12h

o   TRT 9 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)

o   TRT 10 – expediente normal

o   TRT 11 – não haverá expediente (ponto facultativo definido pelo tribunal)

o   TRT 12 – não haverá expediente (feriado regimental)

o   TRT 13 – expediente das 13h às 17h

o   TRT 14 – não haverá expediente (feriado regimental)

o   TRT 15 – haverá expediente a partir das 13h

o   TRT 16 – não haverá expediente (feriado regimental)

o   TRT 17 – não haverá expediente (Ato PRESI/SECOR 57/2017)

o   TRT 18 – não haverá expediente (feriado regimental)

o   TRT 19 – não haverá expediente (feriado regimental)

o   TRT 20 – não haverá expediente (feriado regimental)

o   TRT 21 – não haverá expediente (ponto facultativo regimental)

o   TRT 22 – expediente somente na Vara do Trabalho de Floriano (PI) – Lei municipal 0380/2005)

o   TRT 23 – não haverá expediente (feriado regimental)

o   TRT 24 – expediente a partir das 12h

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