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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou portaria acerca dos procedimentos adotados pelo colegiado. O objetivo é padronizar a vista dos autos, a contagem de prazos, a expedição de certidões e outros procedimentos, e adequá-los às mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015.
Segundo a coordenadora da Primeira Turma, Bárbara Amorim, os procedimentos já são adotados pelo colegiado. No entanto, os ministros decidiram compilar essas normas em um único instrumento e divulgá-las para o público interessado, de modo a dirimir possíveis dúvidas.
“Com as mudanças do novo CPC, os advogados passaram a questionar as alterações de procedimentos. A portaria é um meio para dar publicidade a respeito de procedimentos como, por exemplo, a contagem de prazo e os processos em que cabe sustentação oral”, afirmou a coordenadora.
Diferenciais
Um dos diferenciais da Primeira Turma, esclarecido na portaria, é a possibilidade de sustentação oral nos casos de Agravo em Recurso Especial (AREsp). “Nem todos os órgãos julgadores deliberaram a respeito da possibilidade de sustentação em AREsp. Para que os advogados saibam que a Primeira Turma admite, preferimos colocar essa informação na portaria”, explicou a coordenadora.
Outro aspecto da portaria que merece atenção é a intimação eletrônica. Para receber as intimações dessa forma, os entes públicos precisam se cadastrar no STJ. “Muitos pensavam que só por se tratar de entes públicos, já teriam direito a ser intimados pessoalmente”, ressaltou a coordenadora.
Os procedimentos estão fixados na Portaria Primeira Turma STJ 1, de 7 de dezembro de 2017.
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