STF publica resolução com novas classes processuais

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Em razão das inovações processuais decorrentes do novo Código de Processo Civil (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira, 18, a Resolução 604, de 11 de dezembro de 2017, assinada pela presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, para instituir novas classes processuais e promover mudanças nas já existentes.

Uma das inovações é a Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR). A classe se refere ao requerimento feito ao STF de suspensão de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado em outro tribunal. A medida se baseia em razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, e visa estender a suspensão a todo o território nacional até a decisão final do Supremo em recurso extraordinário.

Outra novidade é a Tutela Provisória Antecedente (TPA), que foi instituída nos termos do livro V do CPC, devendo ser utilizada nos casos de urgência ou evidência do direito alegado.

A norma  também instituiu, na classe processual Reclamação (Rcl), a parte passiva denominada “beneficiário”, que, segundo o artigo 989, inciso III, do CPC, se refere ao favorecido pela decisão impugnada no Supremo, que tem prazo de 15 dias para apresentar contestação.

Incidentes processuais

A resolução estabelece, ainda, dois incidentes processuais: a Tutela Provisória Incidental (TPI), conforme o capítulo I do Título II e o Título I ambos do Livro V do CPC, e o Incidente de Assunção de Competência (IAC), que permite o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária que envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, conforme o artigo 947.

Leia a íntegra da Resolução 604, publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça eletrônico do STF.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
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Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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