Revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2018-2020 modifica metas

As metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para os anos 2018 a 2020 foram revisadas na última sexta-feira, 24, durante a sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os percentuais de cinco metas, com destaque para as metas 6 e 11, foram revisitados e só não foram mais ousados em virtude da ponderação dos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho relativa ao déficit atual de servidores. Como neste ano não se pôde repor as aposentadorias, e como Orçamento para 2018 ainda não foi definido, optou-se por medidas mais realistas.

De acordo com o coordenador de Gestão Estratégica do CSJT, Joaquim Junior, a trajetória feita até a aprovação das metas é extremamente participativa e conta com reuniões dos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), sociedade, reuniões dos subcomitês e Comitê Gestor da Estratégia da Justiça do Trabalho. Depois desse processo, o Plano Estratégico é apresentado aos presidentes dos TRTs, na reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). Os presidentes deliberaram acerca das metas nacionais e, a partir dessa definição, foi feita a atualização e revisão do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho.

Na etapa final, as metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho que são coincidentes com as Metas Nacionais coordenadas pelo CNJ foram votadas em reunião dos presidentes dos TRTs, durante o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, que aconteceu na última terça-feira, 21, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reunião foi conduzida pelo ministro do TST e Conselheiro do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Aloysio Veiga, e o também conselheiro do CNJ, André Godinho. 

9ª Sessão do CSJT

Durante a sessão no CSJT, os conselheiros aprovaram as modificações necessárias nas metas, tendo aumentado o percentual a ser perseguido nas metas 6 e 11, de 90% para 92%. De acordo com o coordenador de Gestão estratégica do CSJT, ainda é uma mudança conservadora. “Foi assim por conta da crise econômica e pelas restrições de nomeações de servidores”.

O cálculo do tempo de tramitação dos processos em 2º grau também foi modificado. De acordo com Joaquim Junior, antes o cálculo considerava o processo da autuação até a baixa e, após a mudança, passou a considerar até o julgamento. A alteração foi proposta porque esse é um período em que os magistrados poderiam atuar melhor durante os processos.

Confira as metas aprovadas para 2018:

Meta 1 (iGovPessoas): atingir o nível de capacidade “intermediário”, em 2018, na avaliação do iGovPessoas.

Meta 2 (Índice de Execução do Orçamento Disponibilizado – IEOD): aumentar, em 2018, o Índice de Execução do Orçamento Disponibilizado em relação à média de 2011, 2012 e 2013 em:
– 8 pontos percentuais para aqueles TRTs que obtiverem média de até 60%;
– 6 pontos percentuais para aqueles TRTs que obtiverem média de 60,01% até 65%;
– 3 pontos percentuais para aqueles TRTs que obtiverem média superior a 65%.

Meta 3 (iGovTI): atingir o nível de capacidade “intermediário”, em 2018, na avaliação do iGovTI.

Meta 4 (Tempo Médio de Duração do Processo – 2ª Instância – TMDP2): reduzir o prazo médio, em relação ao ano base 2016:
para aqueles TRTs que contabilizaram o prazo médio de até 100 dias, em 2%, em 2018;
para aqueles TRTs que contabilizaram o prazo médio de 101 a 150 dias, em 4%, em 2018;
para aqueles TRTs que contabilizaram o prazo médio acima de 150 dias, em 9%, em 2018.

Meta 5 (Tempo Médio de Duração do Processo – 1ª Instância – Fase de Conhecimento – TMDP1c): reduzir o prazo médio, em relação ao ano base 2016:
para aqueles TRTs que contabilizaram o prazo médio de até 200 dias, em 2%, em 2018;
para aqueles TRTs que contabilizaram o prazo médio acima de 200 dias, em 4%, em 2018.

Meta 6 (Índice de Processos Julgados – IPJ): julgar pelo menos 92% da quantidade de processos de conhecimento distribuídos no ano corrente.

Meta 7 (Índice de Processos Antigos – IPA): identificar e julgar, até 31/12/2018, pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016, nos 1º e 2º graus.

Meta 8 (Índice de Ações Coletivas Julgadas – IACJ): identificar e julgar, até 31/12/2018, 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2015 no 1º grau e até 31/12/2016 no 2º grau.

Meta 9 (Índice de Conciliação – Fase de Conhecimento – ICONc): aumentar o Índice de Conciliação na Fase de Conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2013/2014, em 2 pontos percentuais, em 2018. 

Meta 10 (Índice de Redução do Acervo dos Maiores Litigantes – IRA): identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior, em 2018.

Meta 11 (Índice de Execução – IE): baixar pelo menos 92% do total de casos novos de execução iniciados no ano corrente.

Meta 12 (iGov): atingir o nível de capacidade “inicial”, em 2018, na avaliação iGov.

Meta 13 (IAM): atingir e manter pontuação entre 62 e 78 em 2018.

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