Servidor removido tem direito a plano de saúde do órgão anterior

Uma servidora teve reconhecido o direito de manter plano de saúde do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região mesmo após ter sido removida para o TRT9. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Conforme a servidora, o TRT2 a excluiu do plano de saúde, assim que foi removida. No entanto, ela também se encontrava impedida de utilizar o plano de saúde do TRT9, já que continua vinculada ao TRT2. A servidora então ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal, buscando manter o benefício a ela e a seus dependentes, sem a necessidade de cumprir carência.

A juíza federal convocada Louise Filgueiras explicou que o Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 20, de 2007, ao dispor sobre o instituto da remoção dos servidores da Justiça do Trabalho, especificou que o servidor removido continua vinculado ao órgão de origem, assegurados seus direitos e vantagens.

Destacou ainda que esse ato foi revogado pela Resolução nº 110/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que expressamente consignou a possibilidade de o servidor optar pelos benefícios concedidos pelo órgão de origem. Afirmou, ainda, que o artigo 230 da Lei nº 8.112/90 também dispõe que a assistência à saúde do servidor será prestada pelo órgão ao qual estiver vinculado.

“Não subsistem dúvidas que o servidor removido continua vinculado ao órgão de origem, sendo este o responsável pela assistência a sua saúde e a dos seus dependentes”, concluiu a magistrada. 

(Com informações do TRF3)

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