Desconto em salário de servidor grevista deve ser parcelado, diz 2ª Turma do STJ

–

Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.

O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.

O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.

Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.

“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.

Supremo já deliberou

O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.

O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Acessos: 76

Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙

De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.

@tstjus 

A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.

Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
27 1
Não existe um único jeito de colocar mais movimento na rotina. O importante é encontrar uma atividade que faça sentido para você.

@totalpass 

Com o TotalPass, associados da ANAJUSTRA Federal podem escolher entre 11 planos e explorar academias, estúdios, modalidades e treinos on-line.

A novidade já está disponível. Conheça o benefício e confira as opções de adesão! 

Acesse anajustrafederal.org.br e saiba mais 💪🏋️💃
16 0
😮 Você leu certo!

Em agosto, os associados receberam R$ 964 mil em descontos em medicamentos genéricos, enquanto o valor pago foi de R$ 583 mil.

É o convênio ANAJUSTRA Federal + Drogasil e Raia trabalhando a seu favor. 💙
@drogasiloficial 
@raiaoficial 

👉 Teste você também e, na hora de pagar, lembre-se de se identificar como associado.

#AnajustraFederal #Convênio #Drogasil #Raia
8 0
Seu próximo passo para uma rotina mais ativa começa aqui! 💙 @totalpass 

Quer aproveitar a TotalPass? Confira no vídeo como fazer seu cadastro e escolher o plano que combina com você.

Antes de começar, aceite o termo de adesão no app ANAJUSTRA Federal ou na área do associado. Depois, baixe o app TotalPass e siga o passo a passo. 📲

Movimente-se no seu ritmo, do seu jeito. A ANAJUSTRA Federal se move por você!

#anajustrafederal #totalpass
28 0