Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
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Não é razoável descontar salário de servidor em greve em uma única parcela. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que ressaltou tratar-se de verba alimentar e, por isso, deve ser em alguma medida preservada.
O STJ recorreu ao artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, segundo o qual as reposições e indenizações ao erário serão previamente informadas ao servidor, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. O dispositivo também garante que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
O relator do recurso, ministro Francisco Falcão, reconheceu ser pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que é lícito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento grevista e que essa compensação prescinde de prévio processo administrativo.
Falcão, no entanto, destacou a necessidade de ser verificada a razoabilidade e a proporcionalidade do ato que determina o desconto em parcela única desses dias na remuneração, principalmente diante do pedido do servidor para que o desconto seja feito de forma parcelada.
“Considerando principalmente o pedido da recorrente, feito primeiramente pela via administrativa, e, ainda, a falta de razoabilidade na negativa do referido parcelamento, é de se reconhecer seu direito líquido e certo ao parcelamento, por aplicação analógica do artigo 46, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.112”, concluiu o relator.
Supremo já deliberou
O tema de corte do ponto de servidores foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal no final de outubro. Por 6 votos a 4, o Supremo decidiu que é constitucional cortar o ponto. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.
O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente na 17ª edição do Programa de Preparação para a Aposentadoria, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), no dia 25 de setembro. @trt_sc
A iniciativa é voltada a magistrados e servidores que estão em fase de transição para a aposentadoria, com orientações e reflexões para que esse novo momento seja vivido de forma mais consciente, tranquila e planejada, tanto no âmbito pessoal quanto profissional.
A participação da ANAJUSTRA Federal reforça a proximidade da entidade com os servidores em diferentes momentos de sua trajetória no Judiciário Federal.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em outubro, conhecemos a história compartilhada por Maria Angélica Betencourt de Oliveira, do TRT-9.
@trt9_pr
Foi na Assessoria de Comunicação do Tribunal que ela encontrou Denise e Larissa. A comunicação pública foi a “colinha” que uniu as três, mas a amizade, construída ao longo de sete anos, ultrapassou o trabalho.
Entre experiências, “perrengues” e muitas histórias de deixar o coração quentinho, elas se tornaram verdadeiros presentes para a vida.
Hoje, esta história também carrega uma saudade especial. Larissa Renata Kloss, que aparece ao centro na foto, faleceu este ano. Sua presença, porém, permanece nas lembranças e no carinho de todos que tiveram a oportunidade de conviver com ela.
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