Servidor com deficiência já pode utilizar auxílio-transporte para veículo próprio

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou no Diário Oficial de quarta-feira, 21/9, a Orientação Normativa 04/2016, para permitir o pagamento de auxílio-transporte ao servidor com deficiência que utilize veículo próprio.

A medida vale para o servidor cuja deficiência (reconhecida por junta médica oficial) impeça a utilização de meio coletivo ou seletivo de transporte, ou para aquele que declare a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou seletivo adaptado. Atualmente, o pagamento de auxílio-transporte aos servidores federais é vedado para utilização do próprio veículo.

A norma editada agora pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt/MP) coincide com a celebração do Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, instituído em 1982 e oficializado pela Lei Nº 11.133/2005. A data, 21 de setembro, é também o Dia da Árvore, e foi escolhida para representar o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições dos portadores de deficiência.

A edição da ON 04/2016 (acrescentando dois parágrafos ao art. 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 04/2011) reflete a importância que o tema tem para o governo federal. 

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