CNJ abre edital para cadastro de servidores de demais órgãos do Judiciário
Para realizar a inscrição, o interessado deverá preencher…
Em sua 18ª Plenária Virtual, ocorrida no fim de agosto, o Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução 192/2014, que instituiu a política nacional de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário. O texto foi alterado para que, sem prejuízo do Plano Estratégico de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores elaborado e mantido pelos Tribunais, o CNJ coordene a instituição do Plano Estratégico Nacional, com revisão de metas a cada biênio. Conforme parecer do Centro de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário (Ceajud/CNJ), apresentado no voto do conselheiro Norberto Campelo, essa alteração é benéfica e positiva, considerando que torna a norma mais completa e sempre atual.
Horas extras
Outra alteração definida pelo plenário virtual diz respeito às horas extras para a capacitação de servidores. Pelo novo texto, as ações de capacitação de servidores que excepcionalmente excederem a jornada diária de trabalho poderão justificar o pagamento de horas extras aos servidores do Poder Judiciário. A alteração foi em atendimento a dois ofícios que questionavam a vedação à compensação ou pagamento de horas extras quando o tempo da ação de formação e aperfeiçoamento do servidor perdurar além de sua jornada. Um deles foi da Escola Judicial Desembargador Edesio Fernandes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), e outro da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). De acordo com o ofício da escola judicial do TJMG, no interior do estado, as ações formativas são realizadas em comarcas-sede de Núcleos Regionais, implicando o deslocamento de servidores de comarcas vizinhas.
Pelo texto original da resolução, as horas de ações de formação que excedessem a jornada diária não seriam compensadas nem computadas como horas extraordinárias. Com a mudança, a resolução passa a conter a previsão de que os tribunais devem, na medida do possível, evitar o oferecimento de eventos presenciais de capacitação que ultrapassem o limite da jornada diária do servidor, a fim de evitar a necessidade de compensação ou de pagamento de horas extraordinárias. De acordo com o voto do conselheiro Norberto Campelo, relator do procedimento, com a mudança da redação da norma será possível, a cada tribunal, regulamentar o tratamento das situações peculiares e excepcionais e, ao mesmo tempo, haverá orientação clara no sentido de não ocorrer excessos quanto aos horários das atividades de formação e aperfeiçoamento.
A Resolução 192/2014 do CNJ auxiliou as unidades de capacitação dos Tribunais na organização de seus processos de formação de servidores, criando uma Rede Nacional para compartilhamento de informações, cadastro nacional de instrutores internos, tabelas de remuneração e relatórios anuais entre outros.
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