CSJT lança campanha da Semana Nacional de Execução Trabalhista 2016

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançou nesta segunda-feira (25) a campanha de divulgação para a 6ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontecerá de 19 a 23 de setembro. A campanha deste ano adota o slogan “A justiça só é efetiva quando realizada por inteiro”, e será divulgada por meio de cartazes, spot para rádio e um vídeo institucional.

O objetivo é promover um engajamento nacional da Justiça do Trabalho para solucionar processos com dívidas trabalhistas em fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.

Para garantir a efetividade da Semana, o coordenador da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão recomenda que as Varas e os Tribunais Regionais do Trabalho adotem medidas concretas e coordenadas, incluindo na pauta de audiências processos que estejam em fase de execução, liquidados e não pagos.  

“Queremos que o cidadão receba os valores que lhes são devidos em processos já julgados pela Justiça do Trabalho, mas que ainda não foram pagos. Para isso, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas, vão se mobilizar, em regime de mutirão, em cada um dos 24 TRTs,” explica o ministro.

Ao longo do evento serão priorizados os processos dos maiores devedores, os que se encontram em arquivo provisório, mas com possibilidade de acordo e os que estão com a alienação de bens para serem penhorados já agendada.

O material da campanha já pode ser acessado no site na aba mídia. 

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

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