Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
Levantamento sobre a estrutura existente para prestação de serviços de saúde a magistrados e servidores do Poder Judiciário mostra que 73 tribunais brasileiros possuem unidade de saúde interna, 45 oferecem plano de saúde e 48 oferecem auxílio-saúde. A pesquisa, realizada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), servirá de subsídio para os trabalhos relacionados à Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, que estabelece princípios, diretrizes e ações voltados para a preservação da saúde física e mental dos servidores.
O levantamento foi feito a partir de um questionário encaminhado aos Tribunais de Justiça estaduais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais da Justiça Militar estadual, três Conselhos da Justiça (CJF, CNJ e CSJT) e Tribunais Superiores, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos 93 órgãos consultados, 73 responderam a todas as perguntas sobre os tribunais (78%) e 65 forneceram todas as respostas do questionário sobre as unidades de saúde dos tribunais (70%).
Segundo a pesquisa, 62% dos tribunais que responderam à pergunta sobre a oferta de assistência de saúde indireta disseram disponibilizar aos magistrados e servidores a adesão a um plano de saúde contratado pelo tribunal. Dos tribunais em que essa opção é oferecida, 24% oferecem o serviço por meio de instituições de autogestão em saúde.
O levantamento mostra ainda que 66% dos tribunais que responderam à pesquisa oferecem auxílio-saúde, em que despesas com o pagamento de plano de saúde são reembolsadas pelo tribunal, desde que comprovadas. Nesse caso, a escolha da operadora de saúde fica a critério do servidor e a contratação é feita diretamente com a operadora. A Política de Atenção Integral à Saúde estabelece que os tribunais podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para a contratação de planos de saúde que ofereçam melhores condições.
A pesquisa mostra também que, dos 73 tribunais que responderam ao levantamento afirmando possuir unidade interna de saúde, 27 possuem mais de uma unidade. As unidades internas são responsáveis pela assistência direta aos servidores em casos emergenciais. No total, 1.789 funcionários trabalham nas unidades de saúde dos tribunais – 84% deles são servidores e os demais são terceirizados.
Do total de servidores, 50% são médicos ou odontólogos. A ocupação menos frequente entre os servidores é de fisioterapeuta. Já os funcionários terceirizados exercem, em sua maioria, funções de apoio à unidade, como atendente de consultório, auxiliar e secretária. Na grande maioria das unidades de saúde (87%), a direção fica sob responsabilidade de um profissional de saúde.
Promoção e prevenção – As principais ações promovidas pelas unidades internas de saúde são programas de promoção à saúde e prevenção a doenças, presentes em 95% dos tribunais que responderam à pesquisa. O atendimento clínico-ambulatorial e a realização de perícia médico-odontológica também são praticadas em 94% dos tribunais que responderam ao levantamento. Foram citadas ainda ações referentes ao acompanhamento de servidores em licença médica, ações de ergonomia, atendimento psicossocial, programa de gerenciamento de estresse, campanhas de vacinação e programas de preparação para aposentadoria, entre outras atividades.
De acordo com o conselheiro Rubens Curado, relator da resolução que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, o objetivo da pesquisa era diagnosticar as estruturas existentes nas áreas de saúde de cada tribunal e os principais serviços por elas prestados. “Esse é um primeiro passo para o trabalho que ora se inicia, de coordenação das medidas conjuntas estabelecidas na Política recém-aprovada”, afirmou o conselheiro. A Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário foi aprovada pelo Plenário do CNJ na sessão do dia 4 de agosto e está em trâmite para publicação oficial.
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