Regina Costa defende filtro para reduzir recursos e resgatar missão constitucional do STJ

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Indicada pela Presidência da República e aprovada pela unanimidade do Senado para ocupar a vaga decorrente da posse do ministro Teori Albino Zavascki no Supremo Tribunal Federal, a ministra Regina Helena Costa vai atuar na Quinta Turma e na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgãos especializados em direito penal.

Sua posse no STJ, três dias após completar 52 anos de idade, é motivo de orgulho e satisfação. “Realmente é um grande presente que a vida está me dando”, afirma a nova ministra, ressaltando que concorrer ao cargo com desembargadores federais tão bem preparados tornou a conquista ainda mais valiosa. A cerimônia de posse será nesta quarta-feira, 28, às 18h.

Regina Costa sabe que terá muitos desafios pela frente: “O primeiro e grande desafio é ajudar meus pares a julgar o grande volume de recursos que chega diariamente ao STJ.” Para tanto, a nova ministra conta com sua experiência de 22 anos na magistratura federal, dez deles como desembargadora no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), sediado em São Paulo. Em todo esse tempo, enfrentou grande volume de processos e diversidade de assuntos.

Atuar na área penal também será um agradável desafio. “Minha atuação sempre foi na área do direito público, como matéria tributária, administrativa e previdenciária, que são as áreas com as quais tenho maior afinidade. Venho para somar e tenho certeza de que essa experiência será bastante valiosa nesse novo cargo”, afirma.

Menos e melhor

Desde que foi aprovada pelo Senado, Regina Costa vem trabalhando na organização do seu gabinete e formatando sua estratégia de trabalho no Tribunal da Cidadania. Para ela, a organização é importante para que possa exercer com eficiência a jurisdição em nível nacional e contribuir para a uniformização da interpretação da legislação federal, que é a maior missão do STJ.

Missão que, segundo a ministra, precisa ser fortalecida com a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) que cria para o recurso especial um filtro semelhante ao da repercussão geral, existente para o recurso extraordinário. “Penso que a Corte tem que ser efetivamente um tribunal de uniformização e não uma terceira instância”, avalia.

Para ela, o STJ deve julgar menos para julgar melhor e mais rapidamente, e a aprovação da PEC contribuirá para o alcance desse objetivo.

Experiência profissional

A paulistana Regina Helena Costa é mestre e doutora em direito do estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e livre-docente em direito tributário. É magistrada desde abril de 1991 e ingressou no TRF3 em maio de 2003.

Também é professora de direito tributário na Faculdade de Direito e na Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e autora de vários livros, entre eles Curso de Direito Tributário – Constituição e Código Tributário Nacional, obra que lhe rendeu o Prêmio Jabuti em 2010.

Sua nomeação foi muito bem recebida pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp). Afinal, ela será a única representante no STJ oriunda do TRF3.

Em nota oficial, a associação ressaltou que a nova ministra honrou o TRF3 com sua competência, preparo e solidez moral, requisitos comprovados por sua nomeação a uma das vagas do STJ.

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