Tribunais debatem novo modelo para segurança cibernética do PJe
O evento reuniu magistrados e servidores de todas as esferas da Justiça…
O governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União –Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais–, mas manteve a cobrança na iniciativa privada. A novidade também não vale para servidores estaduais e municipais.
A medida provisória com a mudança foi publicada no dia 26 de dezembro.
Em nota, a Receita Federal informou que o regime previdenciário dos servidores é “completamente diferente” do Regime-Geral de Previdência Social e que por isso não é possível estender a medida para a iniciativa privada.
Em explicação técnica de dezembro, diz que a medida supre lacunas na lei que deram origem a ações judiciais.
À Folha afirmou que, até 2003, a lei estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga “no cargo efetivo”, ou seja, excluía os adicionais.
“Com isso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contribuição do servidor não poderia incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício”, disse.
Em 2003, uma emenda constitucional abriu possibilidade para a inclusão desses valores para fins de aposentadoria. “A alteração [feita em dezembro veio apenas para deixar claro que essas verbas somente farão do provento de aposentadoria do servidor se houver a respectiva contribuição”, disse. Ou seja, se o servidor optar por fazer o recolhimento previdenciário sobre os adicionais, o que está previsto na MP de dezembro.
A Receita disse ainda que não há essa flexibilidade para a iniciativa privada, já que a lei estabelece que os ganhos do empregado serão incorporados ao salário para efeitos de contribuição e de benefícios previdenciários.
Duas medidas
Para o advogado Fabio Medeiros, do Machado Associados Advogados e Consultores, porém, o governo decidiu com “um peso e duas medidas”, já que empresas também questionam a contribuição sobre os mesmos adicionais na iniciativa privada.
“A natureza da questão é a mesma tanto para trabalhadores quanto para servidores: a contribuição apenas sobre a renda do trabalho”, afirma. Como a União deixou de cobrar os valores do servidor, também não recolhe mais essas contribuições. “Não deve haver um peso e duas medidas, sobretudo em campo tributário”, reclama Medeiros.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, afirmou que irá apresentar uma emenda à MP garantindo o fim da cobrança para todos.
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