Há repercussão sobre possibilidade de promoção por tempo de serviço com nomeação retroativa

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Foi reconhecida a repercussão geral do tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 629392, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se, uma vez reconhecida a eficácia retroativa do direito à nomeação em cargo público, são cabíveis as promoções por tempo de serviço, independentemente da apuração própria ao estágio probatório.

O caso

De acordo com o RE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso em mandado de segurança, assinalou a existência de direito líquido e certo à nomeação de candidatos aprovados em concurso para o cargo de defensor público do Estado de Mato Grosso e classificados, inicialmente, além do número de vagas versado no edital de abertura do concurso. Aquele Tribunal consignou que, conforme sua jurisprudência, “havendo, durante o prazo de validade do concurso, o lançamento de um novo ou a contratação de outro servidor, a título precário, para exercer as mesmas funções do cargo para o qual foram aprovados candidatos, transmuda-se a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação”.

Isto é, com esse fundamento, o STJ assentou que o ato da Administração Pública que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas no edital do certame, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número. Afirmou corroborar o citado entendimento o fato de o Estado de Mato Grosso ter realizado novo concurso para defensor público em vez de nomear os candidatos aprovados no certame anterior.

Contudo, o Estado do Mato Grosso opôs embargos de declaração em face do acórdão do STJ e, naquela Corte, foi dado provimento parcial ao recurso para admitir a inexistência de direito aos candidatos à promoção funcional, sob o argumento de que “os requisitos [da promoção dependem não apenas do reconhecimento de tempo de serviço pretérito, mas do cumprimento de exigências legais e constitucionais, como, por exemplo, a aprovação, após três anos de efetivo exercício, em estágio probatório, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia constitucional”, conforme consta nos autos.

No RE, os autores alegam transgressão ao artigo 37, caput, inciso IV e parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustentam que devem ser reconhecidos “além dos direitos inerentes ao cargo, isto é, os financeiros e funcionais retroativos à data final do prazo de validade do concurso, às promoções decorrentes do tempo de serviço”.

Acrescentam que, se não fosse o cometimento de ato ilícito pela Administração Pública, estariam lotados em “entrância especial e não em localidades longínquas da Comarca de Cuiabá”. Apontam serem diversos os institutos da promoção na carreira e do estágio probatório, sendo o primeiro, forma de provimento no cargo público, conforme o artigo 39, parágrafo 2º, da CF.

O estágio probatório, segundo argumentam, “configura instrumento apto a mesurar a vocação do servidor para o cargo público”. Acrescentam não ser o estágio probatório requisito absoluto para promoção, de acordo com o artigo 59, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Sob o ângulo da repercussão geral, os autores anotam tratar-se de questão relevante do ponto de vista jurídico e político, transcendendo o interesse subjetivo das partes. Defendem que todos os entes da federação devem saber quais as medidas práticas cabíveis por ocasião da nomeação e posse de candidatos que, após recorrerem ao Poder Judiciário, têm os direitos reconhecidos. 

Manifestação do relator

“Está-se diante de situação jurídico-constitucional capaz de repercutir em inúmeros concursos públicos realizados pela Administração Pública”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário. Segundo ele, a matéria em questão “não só é de envergadura maior constitucional, como também pode repertir-se em inúmeros processos”, motivo pelo qual se pronunciou pela existência da repercussão geral.

Fonte: STF

abortion real life stories can taking birth control terminate a pregnancy abortion clinics rochester ny

Acessos: 0

É possível você “se mimar” com os descontos do nosso Clube de Vantagens!

Hoje, trazemos nossa terceira dica (no nosso feed estão as outras duas) 🤩
Pobre Juan Vila Olimpia

15% de desconto sobre o total da conta (menos vinho)

15% sobre a comida ( Couvert, entradas, pratos e sobremesas )e bebidas (Todos os tipos de bebidas com ou sem alcool, menos vinhos)

📌 @restaurantepobrejuan

Inspirado nas típicas casas parrilleras argentinas, o Pobre Juan é um dos mais conceituados fine dinings especializados em carnes no país e ficou famoso por sua parrilla, cortes especialmente selecionados, excelência na carta de vinhos e o indefectível ofurô de cervejas.

E aí, curtiu!? Envie esse post para um colega associado!

#anajustrafederal #anajustra #clubedevantagens #memimei
5 1
Para celebrar o Mês das Mulheres, a ANAJUSTRA Federal e a Volare Paper se uniram e criaram o e-book “10 ferramentas de autocuidado”, incentivando as mulheres associadas a adotarem práticas diárias de cuidado e amor.   

Mais da metade do quadro associativo da entidade é formado por mulheres. “Todos os anos nós comemoramos a data com o apoio a eventos de diferentes tribunais e um sorteio especial. Desta vez, quisemos ir além, promovendo um tema que é cada vez mais urgente para o feminino que é o autocuidado”, diz a diretora da associação, Glauce de Oliveira Barros. 

Comente nesse post “autocuidado” e receba as 10 ferramentas de autocuidado que preparamos para você.

💐👩🏼‍💻Baixe GRÁTIS

#anajustrafederal #diadamulher #marcomulher #autocuidado
26 37
8.3 Dia da Mulher

Há quem diga que o dia da mulher é todo dia. É verdade! Todos os dias podemos contar com ela, ser cuidado por ela. Na maioria dos casos e das vezes. Por isso, existe um dia dedicado SÓ para elas, SÓ delas, que é hoje!

Feliz Dia da Mulher, especialmente na figura da mulher fantástica que temos na Diretoria da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros @glauceobarros e a todas as nossas colaboradoras, associadas e servidoras do Judiciário Federal.

Marque aqui o @ e encaminhe essa homenagem para elas.
🌷💐🌹🌻

 #8marco #8M #anajustrafederal #diadamulher
42 8