Senado aprova MP que reajusta tabela do IR em 4,5%

O Senado aprovou nesta quarta-feira a MP (medida provisória) que corrige a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5%.

Como a MP foi aprovada sem mudanças em relação ao texto que passou na Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado). A MP estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.
A MP prorroga até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a possibilidade de dedução da contribuição ao INSS paga pelo empregador (equivalente a 12% do salário). Essa possibilidade acabaria no atual exercício (declarações a serem entregues em 2012).

A medida permite que planos de saúde pagos a empregados domésticos pelos empregadores sejam deduzidos no IR, com o limite de R$ 500 por ano e um empregado por declaração.
Em outra mudança, ficou ampliado de 20 para 30 dias o prazo para apresentação, à Receita Federal, da documentação de pessoas que tenham as declarações questionadas.

O texto passou sem dificuldades pelo Senado, com o apoio de parte da oposição ao conteúdo da MP. “Votei a favor porque a medida traz uma coisa positiva ao contribuinte. Essa medida beneficia a sociedade como um todo”, disse o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN).

O líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), criticou a MP ao afirmar que a correção de 4,5% não segue a integralidade da inflação no país. “O governo está sobretaxando aqueles que ganham menos, os mais prejudicados entre o número da realidade e o número apresentado pelo governo.”

Relatora da MP no Senado, Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) disse que a correção permite recompor a renda das famílias brasileiras. “É necessário recompor essa renda disponível das famílias o mais rápido possível, para que possam consumir e investir e assim manter o dinamismo da atividade econômica. A omissão do legislador em corrigir valores da tabela, deduções e desconto conduziria a uma elevação ilegítima da carga tributária”, disse.

Fonte: Folha Online

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