Partes poderão nomear advogado durante audiência na justiça trabalhista

As partes em ações trabalhistas não estão mais obrigadas a constituir advogado por meio de procuração juntada aos autos do processo. A Lei 12.437/11, sancionada na quarta, 6, acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que a nomeação seja feita verbalmente, durante audiência, por requerimento do advogado e com anuência da parte representada – empregador ou empregado.

A lei é decorrente de projeto que tramitou durante mais de dez anos no Congresso Nacional. Apresentado em 1999 pelo ex-senador Lúcio Alcântara, o PLS 86/99 foi aprovado no Senado em 2001 e na Câmara dos Deputados em maio deste ano.

O objetivo da mudança na CLT é simplificar o procedimento de constituição de advogado nos processos trabalhistas. Os defensores da medida afirmam que não existe risco para a parte representada já que a indicação durante a audiência é feita diante do juiz e com a necessária concordância das partes interessadas.

Fonte: Agência Senado
 

why women cheat cheaters why married men cheati want to cheat on my wife blog.artistamobile.com cheat on your spouse

Acessos: 14

Agora, no aplicativo da ANAJUSTRA Federal, você também pode escolher como deseja receber nossas comunicações.

✔ WhatsApp
✔ E-mail
✔ Editorias de interesse

Tudo isso no menu “Minha Conta”, igual à área restrita do site.

📲 Já tem o app?
Atualize agora na Play Store ou App Store.

📥 Ainda não baixou?
Baixe o aplicativo da ANAJUSTRA Federal e personalize sua experiência. Comente “APP” e receba o link para baixar.

#appanajustrafederal #servidoresfederais #servidorpublicofederal
13 0
This error message is only visible to WordPress admins
There has been a problem with your Instagram Feed.