Notícias da Justiça e do Direito nos jornais desta segunda-feira

O destaque do noticiário jurídico desta segunda-feira (16/8) fica por conta do Tribunal Superior Eleitoral, que contabilizou até as 19h deste domingo (15/8) o cadastramento de mais de 80 mil eleitores que optaram por votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais, dia 3 de outubro. A partir do dia 5 de setembro o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar no portal do TSE onde estará instalada a seção de voto em trânsito em que deverá votar. A informação é dos jornais O Estado de S. Paulo, O Globo e Correio Braziliense.

Concessões de rádio

Em ano eleitoral, o governo federal quase triplicou o número de renovações ou novas autorizações para o funcionamento de rádios em todo o país. A maioria delas (57%) beneficia veículos ligados a políticos ou a igrejas. Segundo levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo, em decretos conjuntos da Presidência e do Ministério das Comunicações, assinados neste ano, 183 rádios comerciais ou educativas foram beneficiadas pelo governo, em 162 municípios.

Verba indenizatória

No mês de julho, dez dos 53 senadores candidatos apresentaram aumento de gastos das verbas indenizatórias em relação a junho, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. Houve apenas quatro sessões deliberativas, com registro de presença, no mês passado. Em 17 de julho começou o recesso. Outros dez parlamentares informaram que suspenderam o uso da verba no exercício de 2010 ou pelo menos durante os meses de julho a outubro. Alguns fizeram promessas de suspender o uso do dinheiro a partir deste mês. Três senadores candidatos mantiveram o mesmo patamar de gastos, e sete deles ainda não pediram reembolsos. Os demais reduziram os gastos com a verba indenizatória, fixada em R$ 15 mil/mês por parlamentar.

Royalties do petróleo

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminares em dois mandados de segurança que questionam o Projeto de Lei em trâmite no Congresso Nacional com o objetivo de modificar o critério de distribuição dos resultados da exploração de petróleo e gás natural, como informa o jornal DCI.

Protesto indevido

A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à CAM – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da CAM sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio, como informa o jornal DCI.

Fonte: Conjur

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