
CNJ lança treinamento para profissionais do Judiciário
Ferramenta disponibiliza processos e documentos em tempo real, promovendo maior…
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu, juntamente com os 91 tribunais do país, uma meta prioritária considerada a mais ousada deste ano para o Judiciário: reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e em 20% o acervo de execuções fiscais. A medida está prevista na chamada Meta 3, que pode contribuir para a solução de um dos maiores gargalos da Justiça brasileira; o julgamento de 25 milhões de processos de execução fiscal que atualmente tramitam nos órgãos judiciais do país.
O principal objetivo da Meta 3 é reduzir o estoque de ações desta natureza e o acervo de execuções fiscais, que atualmente chegam a um total aproximado de 40 milhões. A referência estabelecida para a Meta 3 é o estoque de processos ajuizados até 31 de dezembro do ano passado, ano em que três milhões de ações de execução fiscal foram ajuizadas e a mesma quantidade solucionada.
Segundo levantamento realizado pelo CNJ com informações dos tribunais de Justiça, os 25 milhões de processos de execução fiscal, que atualmente tramitam no país, correspondem à metade da quantidade total de demandas judiciais.
A Meta 3 foi aprovada como uma das 10 metas prioritárias para 2010 durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no último mês de fevereiro, em São Paulo (SP). Ela considera, entre os processos em fase de cumprimento ou execução, aqueles que tramitam nos juizados da infância e da juventude, nas áreas cíveis e do trabalho, em ações rescisórias, em mandados de segurança, em medidas cautelares e em sentenças estrangeiras.
Estratégias
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça reuniu em Brasília (DF), durante um dia de workshop, especialistas do Judiciário e do Executivo para a definição conjunta de mecanismos e políticas nacionais que possam contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos na Meta 3. As sugestões apresentadas foram consolidadas em um “plano nacional” e estão disponíveis na página do CNJ na internet (www.cnj.jus.br), no seguinte caminho: Gestão e Planejamento/Eventos Institucionais/Workshop para debate da Meta 3.
As propostas foram elaboradas por gestores das metas prioritárias indicados pelos tribunais federais, estaduais e do trabalho, além de representantes do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Conselho dos municípios. Elas levam em consideração não só a legislação em vigor como também as experiências regionais bem sucedidas.
Exemplos disso são os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que já consideram a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa, medida recentemente considerada legal pelo Plenário do CNJ.
Possibilidades
Durante o workshop, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Paulo Cristóvão explicou que, entre as medidas que poderão auxiliar os tribunais no cumprimento da Meta 3, está o Sistema Nacional de Gestão e Alienação de Bens e Ações. A ideia é facilitar a busca por bens ou devedores e a localização de patrimônios, investimentos e imóveis dos réus.
O sistema está em fase final de desenvolvimento e permitirá, por exemplo, que o oficial de Justiça faça a penhora de bens e registre eletronicamente o procedimento neste banco de dados. Esse poderá ser o primeiro passo para a utilização do leilão eletrônico em nível nacional.
Outras medidas possíveis para o alcance dos objetivos previstos na Meta 3 são a ampliação do uso de ferramentas eletrônicas pelos juízes. Entre elas, aquelas disponíveis em programas desenvolvidos pelo CNJ, como o Bacenjud, o Renajud e o Infojud. Mais detalhes podem ser obtidos no site do CNJ, por meio do link “Programas e Ações”.
Fonte: CNJ
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Os argumentos e tese do texto embasam ações da ANAJUSTRA Federal para o reajuste da parcela.
“Em virtude da previsão do art. 15, §1º, da lei 9.527/1997, as parcelas de quintos e décimos dos servidores públicos somente são reajustadas pela revisão geral de remuneração. No entanto, há de se questionar: como garantir a preservação do valor real de tais parcelas se o Poder Executivo tem sido omisso quanto ao cumprimento de seu dever constitucional previsto no art. 37, X, da CF/88?”, destacou.
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