TRT20 expõe fotografias “Trabalho em Movimento”

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Márcio Garcez é o autor das fotos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT20) reabriu seu Espaço Cultural com a exposição fotográfica “Trabalho em Movimento”, do fotógrafo Márcio Garcez.

A exposição, de caráter institucional, surgiu do desejo de mostrar uma Justiça em constante movimento, impulsionado por um conjunto heterogêneo de pessoas que contribuem, cada uma com sua função, de forma simbiótica, para o alcance de uma missão: realizar justiça.

A exposição “Trabalho em Movimento” estará aberta para visitação pública até o final de março, de segunda a sexta (em dias úteis), das 8h às 14h, no Espaço Cultural do TRT da 20ª Região, localizado no hall do edifício-sede (prédio amarelo) do Complexo da Justiça do Trabalho.

Preto e Branco

A escolha do preto e branco para a exposição se deu com o intuito de atribuir mais profundidade às fotografias, tornando-as mais fortes, mais intensas.

A dicotomia preto-branco, claro-escuro pode permitir uma percepção mais realista da imagem, concentrando o olhar no momento, no movimento, resguardando-o da profusão de cores que a natureza nos apresenta.

Sobre Márcio Garcez

Para abrilhantar a reativação do Espaço Cultural do TRT da 20ª Região, foi convidado o fotógrafo Márcio Garcez. Com vasta experiência em captar situações que retratam a cultura regional e nacional, Márcio tem registrado as atividades institucionais do TRT da 20ª Região há alguns anos. Assim, nada mais adequado do que ver o valioso “Trabalho em Movimento” do TRT20 sob o sensível olhar de um profissional do quilate de Márcio Garcez.

*Com informações do TRT20

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.

O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.

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