Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
Presidentes de todos os tribunais brasileiros e diretores das escolas judiciais reúnem-se, no dia 15 de abril, com o Conselho Nacional de Justiça para definir diretrizes nacionais para os cursos de capacitação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Atualmente, o Judiciário brasileiro dispõe de 88 escolas, que passarão a trabalhar de forma articulada, como prevê o Plano Nacional de Capacitação do Judiciário, instituído pela Resolução 126 do CNJ, de fevereiro de 2011.
O conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, lembra que a Resolução 126 determinou a integração das 88 escolas ao Sistema Nacional de Capacitação Judicial, coordenado pelo CNJ. O Encontro Nacional do Judiciário sobre Capacitação de Magistrados e Servidores vai auxiliar as escolas judiciais brasileiras a colocar em prática a Resolução 126. “Nós vamos primeiro fazer com que todos se encontrem e decidamos em comum quais os rumos a seguir”, explica.
O Encontro Nacional, que será realizado em Florianópolis (SC), vai estabelecer parâmetros nacionais para a formação de magistrados. O objetivo comum é “formar juízes competentes, éticos e rápidos”, comenta o ministro Ives Gandra, que lembra que “o CNJ tem a dupla missão de coordenar todo o Poder Judiciário”: na instância administrativa, ajuda no aperfeiçoamento da gestão, e tem a função disciplinar “de corrigir aquilo que há de desvios éticos, principalmente, na área da magistratura.”
Para Ives Gandra, a boa formação ajuda a prevenir os desvios: “Você pode formar melhor tecnicamente fazendo cursos de atualização, cursos de desenvolvimento de habilidades específicas, como, por exemplo, conciliação, gerenciamento de gabinetes, secretarias e tribunais, e ao mesmo tempo desenvolver virtudes judiciais, ou seja, tentar incutir nos magistrados os princípios éticos básicos.”
O mesmo cuidado deve ser observado na seleção para cargos na magistratura: “Quem não tem espírito de magistrado não consegue captar o que é a arte de julgar”, resume. O conselheiro defende a proposta de alterar as normas dos concursos para que o curso de formação inicial seja a última etapa na seleção de novos magistrados: “Aí você vê se a pessoa tem ou não vocação para a magistratura.”
O encontro vai abordar 12 temas. Ao mesmo tempo, as escolas vão responder a um questionário com 24 perguntas sobre diretrizes complementares. “Vamos pensar o sistema em conjunto”, ressalta Ives Gandra, para quem o juiz deve assumir a carreira consciente das limitações que o cargo lhe impõe. “Você vai viver na vida particular a justiça que você distribuir”, alerta.
Fonte: CNJ
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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