Justiça destinará valor de multas e penas pecuniárias para combater queimadas
A destinação dessas verbas será feita nos moldes do que ocorreu para…
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A aposentadoria especial para o funcionalismo federal ainda não foi regulamentada em lei e para fazer jus ao direito muitos servidores recorrem ao Mandado de Injunção, remédio constitucional que visa declarar a mora das autoridades administrativas que se omitem em promover a deflagração do processo legislativo essencial ao exercício do direito.
Os associados da ANAJUSTRA estão amparados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou favorável o Mandado de Injunção 1688/2009, impetrado pela associação.
Com ele, os filiados têm reconhecido o direito à aposentadoria especial, com base na legislação dos trabalhadores do regime geral da previdência social normatizado no artigo 57 da Lei 8213/1991, e todos que se enquadram no parágrafo 4º. Do art. 40, da Constituição, são beneficiados pela decisão, devendo cada caso ser analisado pelas administrações, conforme a situação do servidor.
Para tirar a dúvida dos associados sobre o assunto, a ANAJUSTRA preparou uma página especial com um “perguntas e respostas”, respondido pelo coordenador da associação, Alex Sayour. Estudioso do tema, Sayour responde, toda semana, dezenas de dúvidas dos associados sobre aposentadoria especial.
A página traz também a íntegra da decisão do STF e modelos de requerimento para quem deseja apresentar pedido de aposentadoria especial ao seu Tribunal.
Se a sua dúvida não foi respondida no “perguntas e respostas”, a envie, clicando em “enviar sua pergunta”.
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