
STF aprova novo índice de reajuste para servidores
Proposta prevê três parcelas de 8%, para implementação em 2026, 2027 e 2028.
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2401/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que revoga diversos itens da legislação em vigor que regulamentam o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal. Segundo o autor, tais regras foram editadas de forma inconstitucional por meio de medida provisória (MP 517/10, aprovada em maio do ano passado), quando, na verdade, deveriam ter sido criadas por lei complementar, conforme determina a Constituição.
O texto revoga integralmente 14 artigos da Lei 12.431/11. Entre outras regras, eles determinam que a Fazenda Pública Federal, antes da requisição do precatório ao tribunal, será intimada para responder, no prazo de 30 dias, sobre eventual existência de débitos do autor da ação, cujos valores poderão ser abatidos a título de compensação. Para essa compensação, serão considerados os débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa da União, incluídos os parcelados. O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda federal.
O autor ressalta que essa regulamentação só pode ser feita por lei complementar. “Não podemos admitir que o Poder Executivo continue extrapolando suas competências e edite matérias análogas utilizando o fundamento de urgência e relevância. Ressaltamos, ainda, que há em trâmite processo judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios”, ressaltou Oliveira.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Seminário de Integração no TRE-PI
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