STJ quer adotar repercussão geral

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Assim como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quer criar um filtro processual para evitar que determinados tipos de discussões cheguem à Corte. Com esse objetivo, o Pleno do STJ aprovou ontem uma proposta de emenda constitucional a ser encaminhada ao governo.

Segundo o ministro da Corte, Teori Albino Zavascki, presidente da comissão que elaborou a proposta, a ideia é que os recursos especiais para serem aceitos pelo STJ cumpram determinados requisitos, como hoje já ocorre no Supremo com os recursos extraordinários – mecanismo conhecido como repercussão geral.

Desde 2007, o Supremo só analisa recursos que os ministros julgam ter repercussão econômica, política, social ou jurídica, ou seja, cuja discussão ultrapasse o interesse das partes envolvidas no caso concreto. Antes da adoção desse mecanismo, qualquer recurso que alegasse ofensa à Constituição era obrigatoriamente julgado pela Corte. A repercussão geral foi criada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, responsável pela reforma do Judiciário.

A proposta do STJ prevê alteração do artigo 105 da Constituição para que o parágrafo primeiro do dispositivo estabeleça ser necessário à parte demonstrar a “relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. Segundo o ministro Teori Zavascki, hoje o STJ recebe recursos de casos que poderiam ser resolvidos ainda na primeira instância, sem a necessidade de percorrer um longo caminho até o STJ. “Recebemos questões relacionadas a multas de trânsito e corte de luz, por exemplo. Há certas discussões que não têm sentido passar por um tribunal”, afirma o ministro.

A proposta aprovada pelo STJ será enviada ao governo, a quem caberá encaminhá-la ao Congresso Nacional. Se aprovada, a medida deverá ser regulamentada por uma lei ordinária. Será essa norma que estabelecerá os parâmetros de relevância necessários para que o recurso seja aceito pelo STJ. De acordo com o ministro Teori Zavascki, uma repercussão geral no STJ teria impacto positivo na redução do tempo de trâmite, estoques e custo dos processos.

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