CNJ padroniza escolha de diretores de Varas do Trabalho

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 142ª sessão plenária, o texto da resolução que define normas para a escolha e nomeação dos diretores de secretaria das varas do trabalho. Pela nova regra, os diretores deverão ser indicados pelo juiz titular da vara onde irão atuar, e ser, de preferência, bacharel em direito, salvo impossibilidade de atender o quesito. A resolução determina ainda que pelo menos 50% dos diretores de secretaria das varas trabalhistas sejam servidores efetivos, integrantes do quadro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Caberá ao presidente do Tribunal verificar se as regras previstas na resolução estão sendo cumpridas na indicação e, em caso positivo, nomear o diretor. A indicação feita pelo magistrado titular da vara apenas poderá ser vetada pelo presidente do TRT, caso alguma das normas não tenha sido observada. A decisão, no entanto, deverá ser fundamentada e poderá ser alvo de recurso.

Por unanimidade, o plenário aprovou a proposta relatada pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, membro da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ no processo 0004633-69.2009.2.00.0000. Em seu voto, o conselheiro defendeu que a indicação seja feita pelo juiz da vara onde o diretor irá atuar, visto que suas funções são complexas e primordiais para o andamento dos processos da unidade judiciária. As novas regras buscam uniformizar os procedimentos utilizados na escolha desses diretores na Justiça do Trabalho e foram estabelecidas com base em informações prestadas por todos os tribunais trabalhistas brasileiros, a pedido do CNJ.

A necessidade de criar critérios para a nomeação dos diretores de secretaria de varas trabalhistas foi apontada pelo conselheiro Marcelo Nobre no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 20090000046332. Nesta ação, um magistrado e a Anamatra questionavam decisão da presidência do TRT18, que havia vetado o nome indicado pelo juiz para ocupar a vaga de diretor de secretaria. Após o arquivamento do PCA, o tema foi encaminhado à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ que elaborou a proposta de resolução. 

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A servidora aposentada do TRT-SC e associada da ANAJUSTRA Federal Stella Maris Kutney lança, no próximo 21 de março, o livro Era outra vez... as fadas! – voo-lume 1.

A obra reúne poemas encantados que convidam o leitor a mergulhar em um universo de fantasia, povoado por fadas, bruxas, duendes, elfos, magos e guardiões da natureza. Com linguagem lúdica e sensível, os textos exploram o poder da imaginação e o encanto das palavras.

Natural de Blumenau (SC) e moradora de Florianópolis há cerca de 30 anos, Stella encontrou inspiração nas lendas e no imaginário da chamada “Ilha da Magia”, cenário que dialoga com o universo fantástico presente na obra.

Apaixonada pela escrita desde a infância, a autora já publicou textos em jornais, revistas culturais e antologias poéticas. Agora, reúne parte dessa produção literária no novo livro.

📅 Lançamento: 21 de março

Parabéns à associada Stella Maris Kutney por compartilhar sua criatividade e sensibilidade com os leitores. ✨

Interessados em conhecer mais sobre o trabalho de Stella Maris Kutney podem acompanhar suas publicações nas redes sociais ou entrar em contato diretamente com a autora:
📧 E-mail: mensageira.das.fadas@gmail.com
📷 Instagram: @‌stella.maris.kutne
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