Servidor deve receber ajuda de custo mesmo nas remoções a pedido

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reunida  hoje, em Brasília, firmou jurisprudência no sentido de ser devida a servidor público a ajuda de custo decorrente de remoção, mesmo a pedido. O entendimento é que o interesse do serviço público na remoção está presente já na oferta do cargo vago e não no procedimento administrativo tomado para preenchê-lo, criando-se, a partir daí, o direito do agente público de exigir a ajuda de custo.

A ajuda de custo é devida para instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, e destina-se a compensar as despesas respectivas, vedado o duplo pagamento de indenização no caso em que o cônjuge ou companheiro, que também detenha a condição de servidor, venha a ter exercício na mesma sede (Lei nº 8112/90, artigo 53).

No processo, o servidor, que é procurador da Fazenda Nacional, apresentou o incidente de uniformização alegando que a decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que confirmou a sentença de havia negado a ajuda de custo decorrente de remoção a pedido, divergiu da jurisprudência dominante da TNU.

E deu certo. O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, relator do processo na TNU, julgou procedente o pedido. “Embora incontestável o interesse do servidor na remoção a pedido, não se pode negar, também, o interesse da Administração no preenchimento do cargo vago, razão pela qual é cabível a vantagem, não exigindo o artigo 53 do Regime Jurídico Único o interesse exclusivo da Administração”, escreveu o relator.

A Turma decidiu ainda submeter o processo ao artigo 7º do Regimento Interno a fim de que os demais recursos que tratem sobre o mesmo tema sejam devolvidos às Turmas de origem para que a decisão recorrida seja mantida ou que se promova sua adequação às premissas jurídicas firmadas no âmbito da TNU.
 

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📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

👉 Acompanhe a coluna “De Olho em Brasília” no nosso site.

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Como proteger sua renda e a pensão da sua família?

As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.

Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.

Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.

Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.

Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.

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