Prazo para pedir indenização por licença-prêmio não gozada começa a contar na aposentadoria

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.

No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.

Ex-celetista

A União alegou que o direito de ação já estaria prescrito, pois o servidor passou da condição de celetista para estatutário em 12 de dezembro de 1990, quando entrou em vigor a lei 8.112. Contando-se o prazo de cinco anos a partir desse momento, como defende a União, a prescrição se daria em 12 de dezembro de 1995. A União sustentou também que não seria possível postular direitos relativos ao período em que o servidor trabalhou sob o regime celetista.

A Primeira Seção negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o tempo de serviço público federal prestado sob o regime celetista, segundo a jurisprudência do STJ, “deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade”.

Sobre o prazo prescricional do direito de pleitear a indenização, Benedito Gonçalves destacou que ele somente começa a contar na data da aposentadoria do servidor, conforme vários precedentes do STJ. Por essa razão, disse o ministro, não se pode falar em ocorrência da prescrição quinquenal no caso em análise, uma vez que entre a aposentadoria, ocorrida em novembro de 2002, e a propositura da ação, em junho de 2007, não houve o decurso de cinco anos.
 

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyafter an abortion site las vegas abortion clinics

Acessos: 27

Seu benefício de farmácia ficou ainda melhor 💚

Ampliamos um dos convênios mais usados do Clube de Vantagens.

Agora, associados contam com até 60% OFF em medicamentos na Drogasil e na Raia.

Mais economia para cuidar da saúde, sempre.

#ClubeDeVantagens #ANAJUSTRAFederal
14 0
Mesma função. Mesma responsabilidade!

Então por que alguns servidores recebem a GAACTA e outros não?

A ANAJUSTRA Federal protocolou pedido no CSJT e no TSE para que a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) seja estendida aos servidores dos TRTs, TSE e TREs que ocupam cargos comissionados.

A proposta busca garantir tratamento isonômico a profissionais que desempenham atividades de elevada complexidade técnica, administrativa e jurídica em todo o país.

Mais do que uma questão remuneratória, a iniciativa representa reconhecimento, valorização profissional e respeito ao trabalho desenvolvido diariamente pelos servidores da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.

📲 Saiba mais no nosso site

#ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico #JustiçaDoTrabalho #JustiçaEleitoral #ValorizaçãoDoServidor GAACTA Isonomia PoderJudiciário
476 108
📍 Agora ficou ainda mais fácil aproveitar seus benefícios.

O aplicativo da ANAJUSTRA Federal passou a notificar convênios próximos à sua localização, ajudando você a descobrir oportunidades de economia e vantagens onde estiver.

Para receber essa funcionalidade, mantenha seu aplicativo sempre atualizado.

Ainda não tem o app? Baixe agora e aproveite todos os recursos disponíveis na palma da mão.

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
12 0
📚 Associados da ANAJUSTRA Federal contam com condições especiais no Colégio Batista Santos Dumont.

O benefício oferece descontos de até 35% nas mensalidades, conforme o número de filhos matriculados. A instituição possui quatro unidades em Fortaleza (CE): Aldeota, Edson Queiroz, Varjota e Seis Bocas.

Acesse o Clube de Vantagens e confira as condições.

#anajustrafederal #clubedevantagens #educação
15 0