Prazo para pedir indenização por licença-prêmio não gozada começa a contar na aposentadoria

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.

No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.

Ex-celetista

A União alegou que o direito de ação já estaria prescrito, pois o servidor passou da condição de celetista para estatutário em 12 de dezembro de 1990, quando entrou em vigor a lei 8.112. Contando-se o prazo de cinco anos a partir desse momento, como defende a União, a prescrição se daria em 12 de dezembro de 1995. A União sustentou também que não seria possível postular direitos relativos ao período em que o servidor trabalhou sob o regime celetista.

A Primeira Seção negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o tempo de serviço público federal prestado sob o regime celetista, segundo a jurisprudência do STJ, “deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade”.

Sobre o prazo prescricional do direito de pleitear a indenização, Benedito Gonçalves destacou que ele somente começa a contar na data da aposentadoria do servidor, conforme vários precedentes do STJ. Por essa razão, disse o ministro, não se pode falar em ocorrência da prescrição quinquenal no caso em análise, uma vez que entre a aposentadoria, ocorrida em novembro de 2002, e a propositura da ação, em junho de 2007, não houve o decurso de cinco anos.
 

abortion real life stories abortion pill costs abortion clinics rochester nyafter an abortion site las vegas abortion clinics

Acessos: 9

Viva a amada “POA”, cidade sorriso e coração do Rio Grande, que hoje completa 254 anos de história e orgulho!

Quem vive, nasceu ou já esteve na capital gaúcha, já sabe: Porto Alegre é tri legal!

E sabe o que ela tem de melhor?
Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

#anajustrafederal #portoalegre
9 0
📲O aplicativo da ANAJUSTRA Federal já está disponível.

Agora, vantagens, serviços e benefícios estão na palma da sua mão, com mais praticidade no dia a dia.

E tem mais: ao baixar e acessar o app, você participa automaticamente da campanha de lançamento, com sorteios semanais de prêmios.

Baixe, acesse e participe. Não fique de fora.
#anajustrafederal #aplicativo #benefícios
20 1
Hoje realizamos o primeiro sorteio de prêmios do novo aplicativo da ANAJUSTRA Federal. E já temos 10 ganhadores.

O aplicativo foi lançado para facilitar o dia a dia do associado, reunindo serviços, benefícios e novidades em um só lugar, tudo na palma da mão.

E a campanha continua. Ao baixar o aplicativo e fazer login, você concorre automaticamente a diversos prêmios, entre eles uma Alexa, fones JBL, kits da ANAJUSTRA Federal e da Volare Paper, além de cartões presente.

Serão dez semanas consecutivas de sorteios, com premiações de março a maio. Para participar, basta ter o aplicativo instalado e acessar.

O app está disponível para Android e iOS, na Play Store e na Apple Store.

Baixe, faça login e participe dos próximos sorteios.

#anajustrafederal #beneficios #aplicativo
38 0
Parabéns, Florianópolis!🏝️☀️❤️

Viva a amada “Floripa”, capital de gente bonita e empreendedora, que hoje completa 353 anos de beleza cênica e qualidade de vida!

Quem vive, nasceu ou já esteve na Ilha, já sabe: Floripa é um sonho acordado!

👉E sabe o que ela tem de melhor?

Todos os descontos em compras de produtos e serviços que você e sua família podem aproveitar no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.

#vivafloripa #anajustrafederal #clubedevantagensanajustrafederal
10 1