CSJT regulamenta apuração do valor da gratificação natalina

O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão realizada nesta sexta-feira, 25, aprovou proposta de resolução que regulamenta a apuração do valor da gratificação natalina no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

De acordo com o texto aprovado, a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o magistrado ou servidor tiver direito no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral.

Os Tribunais Regionais do Trabalho se responsabilizarão exclusivamente pelo pagamento da gratificação natalina por mês de exercício no respectivo Tribunal.  A totalidade da gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

No entanto, os TRTs poderão adiantar o pagamento da metade da gratificação natalina, por ocasião da concessão das férias, desde que o magistrado ou o servidor o requeira até o mês de janeiro do exercício correspondente, observada a disponibilidade orçamentária.

Consideram-se como efetivo exercício para fins de pagamento de gratificação natalina, exclusivamente, os afastamentos e impedimentos legais remunerados.

O pagamento da gratificação natalina está previsto nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O conteúdo completo da resolução será disponibilizado assim que houver publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

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📢 A luta pelo fim do confisco previdenciário continua

O fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas é o tema da nova coluna “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

No texto, ele aborda a mobilização realizada em Brasília e a principal reivindicação da categoria neste momento: o apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006, para que a discussão avance no Congresso Nacional.

Mais do que uma pauta dos aposentados e pensionistas, essa é uma discussão que diz respeito a toda a categoria. Afinal, o futuro de quem hoje está na ativa também passa pelas regras que serão aplicadas amanhã.

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Como proteger sua renda e a pensão da sua família?

As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.

Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.

Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.

Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.

Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.

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