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O Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na setxa-feira, 31, durante a sua 6ª sessão ordinária, proposta de resolução que regulamenta o instituto da remoção dos servidores dos quadros de pessoal da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
A remoção consiste no deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro de pessoal (estruturas dos órgãos da Justiça do Trabalho), com ou sem mudança de sede. O servidor removido não perde, em hipótese alguma, o vínculo com o órgão de origem, sendo-lhe assegurados os direitos e vantagens do cargo efetivo.
Pelo texto aprovado, os pedidos de remoção só serão concedidos mediante permuta bilateral, com anuência das Administrações envolvidas. Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão autorizar pedidos que resultem em déficit de lotação superior a 2% do quadro de pessoal. Apenas as remoções para acompanhamento de cônjuge ou por motivo de saúde do servidor poderão ultrapassar esse limite.
Excetuadas essas duas hipóteses, o servidor que se encontrar removido, a pedido, só poderá ser removido novamente uma única vez para Tribunal distinto de seu órgão de origem. Além disso, sempre que considerarem necessário, os TRTs poderão realizar processos seletivos de remoção em âmbito interno, observando critérios objetivos de classificação.
Ao apresentar a proposta, o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, reforçou que o texto foi largamente discutido e amadurecido. “Foram acolhidas muitas das proposições de conselheiros que já tomara assento neste Conselho”, lembrou. O texto foi aprovado por unanimidade.
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