Tempo médio para baixa de processos cai pela metade em seis anos
A média passou de 194 dias em 2020 para 92 dias em 2025, uma redução de…
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado liberou o procurador Sérgio Luiz Kukina, 52 anos, para assumir o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Na tarde desta quarta-feira, 28, cumprindo mais uma fase do processo de escolha do novo ministro da corte, o procurador de Justiça do Paraná teve seu nome aprovado por unanimidade pelos 19 senadores presentes à sessão, endossando a indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff.
Os senadores ainda aprovaram requerimento com pedido de urgência, para que o plenário votasse a indicação de Kukina o quanto antes. Depois disso, faltará apenas a nomeação e a posse. Seu nome foi escolhido em lista tríplice, encaminhada pelo STJ para a presidenta da República. Se aprovado, ele ocupará vaga aberta em maio de 2011 pela aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido.
Desigualdades
Filho de imigrante croata e de uma catarinense, Kukina ingressou no Ministério Público em 1984, aos 24 anos. Questionado pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), o procurador afirmou que é contra a redução da maioridade penal. Disse que a medida não corrigiria as distorções no meio social. Na sua opinião, qualquer redução afrontaria a Constituição Federal.
Quanto à realidade carcerária, o procurador disse que a resposta estatal não tem sido adequada, apesar de o Brasil ter, em sua opinião, umas das melhores leis de execução penal do mundo. Para Kukina, se os termos dessa lei fossem cumpridos, no que diz respeito aos padrões até mesmo arquitetônicos do ambiente carcerário, não teríamos no país o nível de degradação que há atualmente.
Adoção de filtros
O procurador demonstrou preocupação com o volume de trabalho que o aguarda no STJ. “É assombroso o número de processos que chegam àquela corte e que exigem dos ministros e dos servidores um grande esforço”, declarou. Ele acredita que o grande número de recursos depõe contra a cláusula de tempo razoável de duração do processo, prevista na Constituição. “Os tribunais não podem se constituir em instâncias que prejudiquem os interesses das partes”, criticou.
Kukina vê com bons olhos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/2012, que estabelece o filtro da relevância da questão federal para recursos especiais serem admitidos no STJ. A ideia guarda correspondência com a repercussão geral, criada para o Supremo Tribunal Federal em 2004, e que reduziu significativamente o número de recursos na Corte Constitucional.
O procurador também se posicionou favorável à criação de novos Tribunais Regionais Federais — atualmente há cinco TRFs no país. Kukina entende que a medida geraria economia para o jurisdicionado, que deixaria de arcar com custos extras de deslocamento de advogados, por exemplo.
Foro especial
Respondendo a questionamento do senador Pedro Taques (PDT-MS), o procurador concordou com a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o STJ processe governadores. Para Kukina, trata-se de uma correlação de forças entre poderes que deve continuar existindo.
Sobre a possibilidade de as ações penais originárias (por prerrogativa de foro) resultarem em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, Sérgio Kukina entende que se trata de um subproduto da escolha do constituinte, que optou pela fixação de foro especial para determinadas autoridades.
Mensalão
O julgamento da Ação Penal 470 pelo STF, que tratou do escândalo conhecido como mensalão, também foi objeto de perguntas ao sabatinado. Na opinião de Kukina, não há na Constituição nenhum sinal de que seja possível dispensar a manifestação prévia do Congresso quanto à perda de mandato de parlamentares determinada pelo STF a condenados naquele julgamento.
Questionado pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) sobre a possibilidade de revisão do resultado do julgamento do mensalão por um tribunal internacional, o procurador foi enfático: seria preciso comprovar que as instâncias internas foram omissas, o que, para ele, não parece ter ocorrido.
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