Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou resolução regulamentando o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do tribunal. A partir de 26 de fevereiro, o TST passará a utilizar, gradualmente, o sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais, sistema que será único para todo o Judiciário Trabalhista.
O PJe-JT dará mais velocidade, segurança e transparência aos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Advogados e partes poderão ter acesso aos processos remotamente e a qualquer momento, pois o sistema estará disponível 24 horas por dia. Para garantir a segurança, é obrigatória a utilização de assinatura digital para acessar o sistema.
A migração para o PJe-JT será progressiva, de modo a gerar o menor impacto possível às unidades judicantes. O primeiro órgão do TST a operar com o novo sistema será a Sexta Turma e os gabinetes a ela vinculados. O prazo experimental deve durar de 30 a 60 dias. Depois disso, o sistema deverá ser progressivamente estendido às outras Turmas e gabinetes e a outras classes processuais.
Capacitação
No próximo dia 20 de fevereiro, o TST oferece a advogados um curso de capacitação sobre o PJe-JT para módulos de 1º, 2º e 3º graus. O curso será ministrado no dia 20 e tem como objetivo instruir sobre o correto uso da ferramenta e garantir o uso eficaz do novo sistema. As inscrições estão abertas desde quinta-feira, 07, na página do tribunal e as vagas são limitadas.
Além disso, o TST já começou a capacitação de um grupo de dez servidores de gabinetes e da área judiciária que atuarão como multiplicadores do conhecimento aos demais usuários do sistema no Tribunal. Em média, 10% das decisões regionais chegam ao TST por meio de recursos de revista ou agravos de instrumento.
A implantação do PJe-JT marca uma nova etapa de um processo formalizado em março de 2010, quando o TST assinou com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um termo de cooperação visando ao desenvolvimento de um sistema único para todas as unidades da Justiça do Trabalho. O novo sistema deveria substituir, gradativamente, as diversas ferramentas que até então vinham sendo adotadas e desenvolvidas, isoladamente, pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo próprio TST.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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