JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
Deseja transferir-se para outro Tribunal do Trabalho? Acesse a página “Mural de Permuta” no site da ANAJUSTRA, que permite a busca por servidores, associados ou não, que estão interessados em trocar de locais de atuação. Em fevereiro, a ferramenta foi acessada cerca de 20 mil vezes.
O cadastro é válido por um ano, podendo ser refeito, caso haja necessidade, após esse período. E para remover o seu nome do mural, clique no link alterar ou remover, que o cadastro será retirado do sistema.
Basta enviar sua solicitação com dados pessoais, a cargo, a lotação, a origem e o destino que deseja permutar. O cadastro é ativado e divulgado no prazo de 48 horas. Serão vetadas as menções à ajudas de custo, recompensa e afins, visando a igualdade de oportunidade entre os servidores interessados na permuta.
Na página você encontra também o documento de solicitação de Remoção por Permuta, que deve ser entregue no órgão de origem.
Bilateralidade
Devido à aprovação da Resolução 110/2012 do CSJT, o sistema de busca por permuta disponível no site da ANAJUSTRA mudou. Respeitando a nova regra, publicada no dia 31 de agosto do ano passado, a permuta agora só é permitida entre dois servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus e com consentimento das Administrações.
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