JT poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
O ato será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40…
O TRT-ES é o mais bem colocado, dentre os tribunais regionais do trabalho, em relação ao cumprimento da Meta 16 de 2013, que se refere ao fortalecimento da unidade de controle interno em cada tribunal. O TRT capixaba aparece com 82,35% do cumprimento da meta, no relatório parcial (janeiro a março) produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Meta 16 insere-se no contexto do combate a desperdícios de dinheiro público e do estabelecimento de ações preventivas a eventuais atos de improbidade que possam ser cometidos no âmbito interno do Poder Judiciário. Isso porque a justiça brasileira administra cerca de R$ 60 bilhões anualmente, sendo imprescindível estimular seus órgãos a estabelecer mecanismos eficazes de controle do erário.
Para delineamento da meta, procurou-se abordar os seguintes temas: estrutura formalizada e autonomia da atividade de controle interno; normas, procedimentos e modelo de atuação (preventiva x reativa), e infraestrutura de pessoal, tecnológica e de capacitação.
O monitoramento da meta está sendo realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria Geral em parceria com a Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O percentual de cumprimento é calculado a partir das respostas a um questionário enviado aos tribunais superiores e regionais de cada ramo da Justiça (Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar).
A partir dos dados atualizados até o mês de março de 2013, o CNJ concluiu que a maioria dos tribunais já instalou estruturas de controle interno, sendo que, quase todos vincularam tais estruturas diretamente à Presidência do órgão, o que garante a autonomia e a efetividade do controle.
De acordo com o responsável pela Coordenadoria de Controle Interno do TRT-ES, Antônio Rogério Cardoso da Costa, “o resultado reflete o comprometimento da alta administração do Tribunal com a valorização e o fortalecimento da unidade de controle interno, bem como o empenho dos servidores lotados no setor”.
Rogério Cardoso destaca, ainda, que “o CNJ, ao estabelecer a Meta 16 e expedir normas de padronização de auditoria, reconhece que a atuação do controle interno constitui importante instrumento para aperfeiçoamento da gestão dos órgãos do Poder Judiciário”.
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